04 de novembro de 2024
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Leis aprovadas na AL beneficiam os sul-mato-grossenses

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A AL (Assembleia Legislativa) aprovou diversas leis no ano de 2013. Essas leis fazem a diferença no bolso dos sul-mato-grossenses, entre elas está a lei 4.320, do deputado George Takimoto (PDT), que proíbe a comercialização, confecção e distribuição de produtos que oferecem riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores em cantinas instaladas nas escolas públicas do Estado, como salgadinhos, balas, caramelos, doces à base de goma, pirulitos, entre outros.

Outra lei aprovada que já beneficiou cerca de 15 mil pessoas é a lei 4.391 que determina a gratuidade da primeira emissão da carteira de identidade no Estado. Antes, o valor cobrado era de R$ 26,65.  Em setembro, antes da efetivação da lei, haviam sido emitidas 5.138 carteiras de identidade (1ª via). Com a isenção, a procura aumentou e, em outubro, foram emitidas 7.300 carteiras de identidade de primeira via. No mês seguinte (novembro) o número foi ainda maior: 7.487.

Na área de saúde, um destaque é a lei 4.371 do deputado Maurício Picarelli (PMDB), que garante a realização do “teste da linguinha” em recém-nascidos. O exame tem o objetivo de fazer o diagnóstico precoce de problemas na sucção durante a amamentação e mastigação., o exame deve ser feito antes da alta hospitalar do recém-nascido, nas maternidades e demais estabelecimentos onde houver ocorrido o parto. Promulgada pelo presidente da Casa de Leis, Jerson Domingos (PMDB), em 16 de julho, a lei 4.383 garante a divulgação da Tarifa Social de Energia Elétrica por meio da própria conta de luz. Graças à lei de iniciativa do deputado Lauro Davi (Pros), as contas de energia elétrica informam o passo a passo para obter o direito e reduzir o valor da conta de energia. A divulgação do benefício também é feita nas páginas eletrônicas das concessionárias, em rádios, jornais, canais de televisão e cartazes nos postos de recebimento da fatura mensal de energia. O deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), através da lei 4.372 proíbe o qualquer discriminação, nos estabelecimentos de ensino, à criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica. Os estabelecimentos de ensino deverão capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica, propiciando a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição possibilite.

Já o deputado Pedro Kemp (PT), através da lei 4.437, determina a divulgação das notas de avaliação do ensino público, fundamental, médio e superior. Os órgãos estaduais competentes pela gestão da educação básica e superior deverão divulgar no portal on-line do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul as notas referentes às avaliações. Sites das unidades escolares de educação básica ou superior também deverão publicar a informação.

De autoria do deputado Lauro Davi, a lei 4.385, por exemplo, determina que as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do Estado divulguem os relatórios de prestação de contas, com demonstrativo pormenorizado dos gastos realizados. As informações deverão ser divulgadas em sites da instituição privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede. Os dados precisarão ser atualizados periodicamente e ficarão disponíveis até 180 dias após a entrega da prestação de contas final. A norma também proíbe a transferência de recursos a entidades que estiverem inadimplentes com as obrigações. Criado pela lei 4.382, de autoria do deputado Maurício Picarelli, o Programa de Assistência Psicofisio-laboral promove o desenvolvimento de ações de melhoria da qualidade de vida dos profissionais que exercem funções pedagógicas nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. O programa prevê o tratamento regular psicológico, em grupo ou de modo individualizado, com a finalidade de propiciar o bem estar emocional dos professores; e a promoção do acompanhamento da sua saúde física, por meio de avaliações ortopédicas e de fisioterapeutas, e oferecimento do tratamento necessário, para possibilitar sua manutenção em sala de aula. Outra importante lei de Picarelli é a que estabelece a política estadual de combate e prevenção à dengue. Entre as diretrizes da lei 4.361 está a promoção, em locais que concentrem intenso fluxo de pessoas, como escolas, universidades, creches e áreas de lazer, de eventos e campanhas visando à conscientização das pessoas para o risco da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e de suas consequências. O texto também prevê a qualificação dos servidores estaduais da área da saúde para execução de ações de combate à dengue em municípios em que for constatada elevada incidência da doença e a execução de ações complementares, em caráter suplementar, quando detectada a necessidade de apoio à ação municipal, bem como a análise e divulgação de informações referentes aos indicadores de propagação da dengue nos municípios. Marquinhos Trad (PMDB), por sua vez, é autor de uma lei proibindo a emissão de comprovantes de operações em papéis termossensíveis. Recibos, notas e cupons fiscais que precisam ser guardados por longo período não podem mais ser feitos no material que se deteriora rapidamente. Já a lei 4.384, do deputado Pedro Kemp, aperfeiçoa a legislação que trata sobre o assédio moral na Administração Pública Estadual.

Tayná Biazus com Assessoria