07 de dezembro de 2025
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PALANQUE FRÁGIL

Manobra de Caiado para fazer obras rodoviárias sem licitação é desmontada pelo STF

Crítico de Lula e estafeta da extrema-direita, governador goiano quer candidatar-se a presidente da República atropelando as leis e a ética 

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Bolsonarista ativo de extrema-direita, pré-candidato à Presidência da República e um dos principais crítcos do governo Lula (PT) e da esquerda, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) está experimentando as dores da hipocrisia e da incoerência, ao perder um dos nichos mais obscuros de sua gestão e, provavelmente, um dos alicerces de apoio financeiro para as atividades políticas. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu uma liminar suspendendo a eficácia de dispositivos criados pelo governo goiano para permitir o uso de recursos públicos na execução de obras sem licitação. 

A decisão de Moraes ainda será submetida à análise do plenário, mas já é vislumbrada como um meio essencial para prevenir os cofres públicos contra manipulações criminosas. A ação contra a malandragem foi apresentada pelo PT, sustentando que as leis estaduais 22.940/24 e 23.291/25 permitem a execução de obras de infraestrutura rodoviária com recursos públicos por meio de parceria direta com uma entidade privada previamente indicada, sem chamamento público, além de criar uma modalidade alternativa de execução por compensação de créditos. 

FALSO PRETEXTO

As normas criadas para favorecer Caiado corrompem o princípio constitucional da licitação e da contratação pública, segundo a ação, sob "um falso pretexto de desburocratização da execução de obras públicas". O relator da matéria pontua que o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso, instituído por meioo da lei 22.940/24, mobiliza valores expressivos do Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura). 

No entanto, a lei 23.291/25 autoriza a destinação desses recursos diretamente e sem licitação ao Ifag (Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás), uma entidade privada. Isto, segundo o ministro, dificulta o controle e a transparência na aplicação dos valores. Ao deferir a suspensão integral das leis, Moraes salienta que as regras do Fundeinfra são incompatíveis com a legislação federal sobre licitações e contratos, extrapolando a competência estadual.

O ministro citou o anúncio recente de investimentos de até R$ 1,1 bilhão em obras de rodovias estaduais financiadas pelo Fundeinfra, com sua execução atribuída ao Ifag. Assim, Moraes enfatiza: "A possibilidade de que recursos públicos dessa magnitude sejam aplicados por entidade privada, sem mecanismos de controle e licitação previstos na legislação federal, representa um risco concreto à fiscalização pelos órgãos de controle".