29 de março de 2024
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INTERIOR | CORUMBÁ (MS)

MP instaura inquérito contra Prefeitura após 'silêncio' sobre verba da Covid-19

Vereador cobrou informações e foi ignorado

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A  5ª Promotoria de Justiça da Comarca de instaurou Inquérito Civil contra a Prefeitura de Corumbá (MS) para apurar a falta de informações solicitadas para fiscalização dos recursos recebidos pelo município para o combate da Covid-19. A íntegra a denúncia.  

A ação foi originada na notícia de fato apresentada pelo vereador Chicão Vianna (PSD), ao Ministério Público. No documento Chicão relatou dificuldade em razão da falta de interesse da Prefeitura de Corumbá e da junta administrativa da Santa Casa de fornecer as informações à Câmara  da cidade.  

 

Inquérito foi publicado no Diário Oficial do MPMS

De acordo com o parlamentar, somente no ano de 2021, mais de 30 requerimentos que solicitavam informações sobre repasses de recursos bem como a sua utilização no combate a pandemia, foram simplesmente ignorados e seguem sem resposta.

Além da função parlamentar de fiscalizar o poder público, o pedido do vereador se baseou na lei de acesso à informação (art. 10 da Lei 12.527/2011);

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

 

Chicão disse que as informações requeridas são necessárias para apurar a possível ocorrência de irregularidades quanto à administração dos recursos públicos destinados à ABC, gerida pela Junta Administrativa.

Outra ocasião que chama atenção no procedimento que será apurado pelo Ministério Público e ressaltado no pedido do vereador, é a falta de transparência tanto por parte da prefeitura como por parte da Santa Casa.

O município, segundo a denúncia, entende ser necessário a inserção no “Portal da Transparência”, apenas das informações que julgam ser de “maior relevância”.

Já a junta administrativa da Santa Casa, que já enfrenta uma ação do Ministério Púbico Federal justamente pelo descumprimento de medidas que confiram maior transparência com os recursos e repasses recebidos, sequer mantém um portal da transparência disponível.

“Tais Requerimentos foram apresentados por não estar a Junta Administrativa cumprindo com suas as responsabilidades assumidas ante a administração da ABC, dentre elas, a transparência na utilização dos recursos captados, sendo estes recursos federais, estaduais e municipais”, pontuou o vereador.

Se confirmada a ação dolosa, ou seja, intencional dos órgãos em omitir as informações ou de alguma forma dificultar o trabalho constitucional do vereador em fiscalizar as ações do poder executivo, o ato poderá ser configurado como improbidade administrativa baseadas condutas previstas na Lei 8.429/1992;

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (…)
  •  IV – negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; (…)
  • VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;