19 de abril de 2024
Campo Grande 25ºC

MAIS UMA VITÓRIA

Sem provas, caso Triplex de Lula é arquivado

O processo foi inventado pela Lava Jato para tirar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva das eleições de 2018; Essa será a 23ª vitória de Lula contra as mentiras inventadas contra ele na Justiça brasileira

A- A+

O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva no caso triplex do Guarujá (SP), se manifestando à Justiça Federal de Brasília pelo arquivamento da ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em peça de 16 páginas datada desta terça-feira (6.dez.21) a procuradora Marcia Brandão Zollinger apontou a extinção da punibilidade do petista com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados - assim ele não poderá ser acusado dos mesmos novamente.

"Quanto às imputações relacionadas ao pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, verifica-se a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente aos investigados septuagenários, quais sejam Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 06/10/1945), José Adelmário Pinheiro Filho (nascido em 29/09/1951) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros (nascido em 08/06/1948)", registra a manifestação.

O processo foi inventado pela Lava Jato para tirar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva das eleições de 2018. 

“O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”, disse os advogados de Lula, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.  

Mesmo sem provas, liderados por Sergio Moro, a Lava Jato acusou Lula de ter recebido o triplex do Guarujá como uma suposta retribuição por serviços prestados pela OAS à União. Os advogados do ex-presidente provaram que ele nunca recebeu e, tampouco, foi dono do imóvel, que pertencia à OAS e foi, inclusive, dado em garantia de um empréstimo feito à Caixa Econômica Federal (CEF). 

O MPF anlaisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro - hoje pré-candidato à Presidência, assim como Lula - no julgamento das ações contra o petista. Antes, a Corte havia reconhecido a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba - base da extinta operação Lava Jato - para analisar os processos contra Lula.

O entendimento do Supremo implicou na anulação de todos os atos processuais e pré-processuais do caso, levando o mesmo à estaca zero. Entre as decisões derrubadas estão a sentença em que Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex - pena que foi posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu parecer sobre a continuação do processo na Justiça Federal do DF, Marcia indicou que, em cumprimento à decisão do STF, as provas colhidas não podem ser aproveitadas: "Não é possível, portanto, a mera ratificação da denúncia", ponderou.

O prazo de prescrição é contado a partir da data do delito imputado ao réu e pode ser interrompido em razão de determinados ritos processuais, como o recebimento de uma denúncia pela Justiça. No entanto, para o cálculo do prazo prescricional deve-se levar ainda em consideração outros fatores, como a idade do acusado. Em tais casos, o prazo previsto no Código Penal cai pela metade.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que foi formado um "conluio" do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol contra o ex-chefe do Executivo para retirá-lo das eleições de 2018 e atacar sua reputação. A declaração foi dada depois de o MPF reconhecer a prescrição do caso do triplex do Guarujá.

Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins defendem que o pedido de arquivamento deve pôr fim ao caso que "foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol". A defesa sustenta que o objetivo era "prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação".

"O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos", declara a nota.

Essa será a 23ª vitória de Lula contra as mentiras inventadas contra ele na Justiça.  

22ª VITÓRIA

Em 18 de novembro a defesa do ex-presidente obteve mais uma vitória na Justiça, a vigésima segunda. Naquele dia a 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo encerrou inquérito contra três filhos de Lula por falta de provas, acolhendo solicitação do Ministério Público Federal.

O inquérito contra Fabio Luis, Marcos Cláudio e Sandro Luis Lula da Silva baseava-se em supostos indícios forjados no âmbito da operação Lava Jato e, portanto, considerados nulos pelo Supremo Tribunal Federal, dada a suspeição do ex-juiz (ex-ministro da Justiça e futuro candidato à presidência) Sérgio Moro.

As sucessivas vitórias judiciais de Lula e de sua família apontam para a inocência do político e revelam intensa perseguição jurídica e midiática sofrida pelo ex-presidente.

O MPF acolheu argumento da defesa que apontava que o inquérito, que investigava os filhos de Lula por suposta sonegação de impostos relacionados a pagamentos realizados entre suas empresas, foi instaurado a partir de material da Lava Jato, com uma espécie de narrativa ficcional e suposições.  

Confira a íntegra da nota da defesa de Lula e seus filhos: 

Justiça arquiva investigação contra filhos de Lula

A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª. Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou o arquivamento de outro inquérito policial instaurado contra os filhos do ex-presidente Lula (Autos nº 5003017-83.2021.4.03.6181). A decisão acolheu pedido do Ministério Público Federal que, por seu turno, concordou com a defesa apresentada pelo TZM Advogados em favor de Sandro Luis e Marcos Cláudio: “Com razão a defesa. Uma vez reconhecida a ilicitude dos elementos de convicção amealhados nas ações penais originárias que evidenciaram a o recebimento de rendimentos tributáveis, resta prejudicada a caracterização do delito de sonegação”, concluiu a procuradora da República Rhayssa Castro Sanches Rodrigues.

Os advogados mostraram que o material utilizado para abrir a investigação contra os filhos de Lula têm origem na “operação lava jato de Curitiba”, que foi declarado nulo pelo Supremo Tribunal Federal após o reconhecimento da incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba e, também, da suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

SAIBA QUAIS SÃO AS 22 VITÓRIAS JUDICIAIS DE LULA

1.CASO TRÍPLEX DO GUARUJÁ – A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa. Vitória: caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocência de Lula.

2.CASO SÍTIO DE ATIBAIA – A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio. Vitória: caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência de Lula;

3.TENTATIVA DE REABRIR O CASO SÍTIO DE ATIBAIA – Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que não é possível reabrir a ação penal contra Lula pelas reformas no sítio, que jamais pertenceu a ele. A juíza da 12ª. Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado.

4.CASO DO TERRENO DO INSTITUTO LULA – A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que diz a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. Vitória: caso anulado pelo STF.

5.CASO DAS DOAÇÕES PARA O INSTITUTO LULA – A defesa provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituíram qualquer tipo de propina ou caixa 2. Vitória: caso anulado pelo STF.

6.CASO DO QUADRILHÃO DO PT – Esta é mais grave e a mais irresponsável de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituída para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas. A 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília arquivou a denúncia por verificar que o MPF fez a gravíssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. Vitória: caso encerrado, Lula absolvido.

7.CASO QUADRILHÃO DO PT II – Uma segunda denúncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

8.CASO DELCÍDIO (OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA) – A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral. A denúncia era tão frágil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ª. Vara da Justiça Federal de Brasília que absolveu Lula. Caso encerrado, Lula absolvido.

9.CASO DAS PALESTRAS DO LULA – Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato. A defesa provou por meio de vídeos, gravações, fotografias e notícias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015. A Polícia Federal e o Ministério Público (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.

10.CASO DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL – Já na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília. Caso arquivado, Lula inocentado.

11.CASO DO FILHO DE LULA (TOUCHDOWN) – A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério Público contra Luiz Cláudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, Lula inocentado.

12.CASO DO IRMÃO DE LULA – A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito. A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Caso encerrado, Lula inocentado.

13.CASO DO SOBRINHO DE LULA – A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

14.CASO INVASÃO DO TRÍPLEX – A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no tríplex do Guarujá, em abril de 2018. Vitória: caso encerrado, Lula inocentado.

15.CASO CARTA CAPITAL – Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo. Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria Polícia Federal pediu o arquivamento. Caso encerrado, Lula inocentado.

16.CASO DA MP 471 – Lula foi abusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula. O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília absolveu Lula destacando que não havia justa causa para manter a ação. Caso encerrado, Lula inocentado.”

17. CASO DA GUINÉ – Lula foi acusado da prática dos crimes de tráfico internacional de influência e de lavagem de dinheiro em virtude de o Instituto Lula ter recebido uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua há muito tempo na Guiné Equatorial. Depois de longa tramitação, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3) trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.

18. CASO BNDES ANGOLA – Denúncia baseada na ação penal conhecida pejorativamente como Quadrilhão do PT, em que Lula foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal. Ação sem provas, também utilizava elementos provenientes de Curitiba, declarados nulos pela decisão do STF que reconhece a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Ação penal trancada e imediatamente encerrada.

19. CASO COSTA RICA LEO PINHEIRO – investigação instaurada a partir da delação premiada de Leo Pinheiro, que inicialmente acusava Lula de ter realizado tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS. Nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a absurda versão apresentada por Leo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento e em declaração de próprio punho. Investigação trancada por falta de provas e de base.

20.SEGUNDA TENTATIVA DE REABRIR O CASO SÍTIO DE ATIBAIA – A 12ª. Vara Federal de Brasília voltou a rejeitar o pedido do Ministério Público Federal para reabrir o caso do sítio de Atibaia por falta de provas. uma vez que as provas utilizadas pela acusação são as mesmas fabricadas pela Lava Jato e já consideradas nulas pelo Supremo Tribunal Federal. acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado.

21. CASO DA SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE IMÓVEIS ALHEIOS – neste inquérito, Lula era acusado de não pagar impostos sobre reformas no triplex do Guarujá e no sítio de Atibaia, nenhum dos dois imóveis de propriedade do ex-presidente. O inquérito baseava-se nas provas forjadas pela Lava Jato, consideradas nulas por decisão do STF. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa, e a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo arquivou o caso, por falta de provas.

22. CASO DOS FILHOS DE LULA – o inquérito acusava Fabio Luis, Marcos Cláudio e Sandro Lula da Silva, três filhos de Lula, de suposta sonegação de impostos por pagamentos feitos entre suas empresas. O inquérito se baseava em supostas evidências forjadas no âmbito da Lava Jato. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa e a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo arquivou o caso, por falta de provas.