30 de abril de 2024
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Edinho Quintana

Vereador de Ponta Porã cobra implantação de PCCR especifico para guarda civil municipal da fronteira

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O vereador Edinho Quintana (PHS) cobrou implantação de planos de cargos para integrantes da Guarda Civil Municipal de Fronteira no tempo mais breve possível, pois segundo Edinho Quintana o prazo estipulado por lei federal para adequação de todos os municípios que possuem Guarda Civil Municipal já venceu.

O vereador apresentou solicitação ao prefeito de Ponta Porã, Hélio Peluffo Filho (PSDB), e ao secretário municipal de Segurança Pública, Marcelino Nunes de Oliveira, para que seja implantado o plano de cargos e carreiras especifico para a Guarda Civil Municipal Edinho Quintana justificou o pedido falando a respeito da lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.

Sancionada pelo presidente da republica e que estipulou um prazo de dois anos para que todos os municípios que possuem Guarda Civil Municipal viessem a se adequar No caso de Ponta Pora, foi votada uma lei na Camara municipal de Ponta Porã, que prevê um PCCR especifico para a Guarda Civil Municipal lei complementar nº 126, de 19 de dezembro de 2014 ,

Ele explicou que apesar destas duas leis de forma clara regulamentarem esta grande conquista para a Guarda Civil Municipal, ainda assim os guardas desta cidade não possuem plano de cargos e carreiras Em seu discurso na tribuna ele citou estas duas leis lei Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Art. 9o A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. Art. 22.

Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos. lei complementar nº 126, de 19 de dezembro de 2014 “Altera a Lei Complementar n. 103, de 22 de setembro de 2014 que Dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal – GCM de Ponta Porã–MS e dá outras providências”. “Art. 5º -Parágrafo Único – O Plano de cargo e Remuneração específico será elaborado para estabelecer as regras do referido quadro.”

O parlamentar também citou alguns princípios fundamentais previsto tanto em Lei Federal como na lei municipal que regulamenta a açaõ destes agentes, falou que são atribuição da Guarda Civil Municipal, a preservação da vida, a redução do sofrimento e diminuição das perdas, o patrulhamento preventivo e o uso progressivo da força, respectivamente.

No entanto, como seria possível alcançar a efetividade de tais princípios sem a utilização dos instrumentos adequados? O vereador também defendeu a ultilização de arma de fogo pela guarda municipal que tem atuado na segurança publica prendendo delinquentes e apreendendo drogas na região de fronteira sem um armamento para fazer frente a um possivel confronto.