A publicação desta quarta-feira altera os parágrafos 2º e 3º do Decreto N.º 14.954, de 6 de março de 2018, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes das carreiras da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Pela redação anterior, os policiais inativos deveriam se submeter a testes de aptidão psicológica a cada 5 anos, e agora, a cada 10 anos.
Conforme o novo decreto, de número 15.634, a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo pelos policiais civis ativos e inativos serão apuradas e atestadas pela própria instituição, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal.
O Decreto N.º 15.634, de 16 de março de 2021, está publicado na página 2 do DOE de hoje e pode ser acessado clicando aqui.