26 de abril de 2024
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Gacep irá controlar atividade da polícia

O Grupo foi criado pelo MPE, e não substituirá aa atuação do Gaeco

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O MPE (Ministério Público do Estadual ), conta agora com o Gacep (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial), instituído no âmbito das Promotorias de Justiça Criminais do MPE, subordinado diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, integrado por Promotores de Justiça vitalícios de entrância especial, indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

O grupo foi criado essa semana, durante reunião do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a Presidência do Procurador-Geral de Justiça do Estado, Humberto de Matos Brittes.

De acordo com o Dourados News, o Grupo terá atribuição concorrente em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, respeitados os princípios do Promotor Natural e da independência funcional, podendo ser criados subgrupos de atuação regionalizada, conforme o interesse institucional, e realizará o controle externo da atividade policial, bem como das atividades dos demais órgãos envolvidos com a segurança pública, na modalidade concentrada.

A supervisão do Gacep fica por conta do Procurador de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial e será integrado por, no mínimo, três Promotores de Justiça. A atuação do GACEP não exclui ou substitui a atuação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado)..

O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias, voltada para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis, em especial o direito à segurança pública; a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público; a fixação de diretrizes de política criminal, desenvolvendo a prevenção e a repressão à criminalidade; e a finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal, entre outros.