26 de abril de 2024
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Ministério da Saúde vai rever portaria sobre tratamento contra o câncer

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O Ministério da Saúde vai sustar um dos artigos da Portaria 876/2013 que regulamenta a aplicação de lei (Lei 12.732/2012) que trata do início do tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de paciente diagnosticado com neoplasia maligna (câncer). O dispositivo considera como ponto de partida, ao tratar do prazo máximo de 60 dias para início do tratamento, o dia do registro do diagnóstico no prontuário do paciente, enquanto a lei fixa como referência a data da assinatura do laudo patológico.

A disposição da pasta em rever a portaria foi revelada por Patrícia Sampaio Chueiri, coordenadora-geral da Área de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas. Ela falou durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (22) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que teve por finalidade avaliar o primeiro ano de vigência da lei. Ela disse que a pasta reconheceu que há divergência entre a regulamentação e o texto legal. - O artigo vai cair e as providências estão acontecendo dentro do ministério. O que podemos fazer é nos esforçar para que a decisão seja mais rápida – disse Patrícia, quando questionada sobre previsão para o desfecho da medida.

A audiência foi proposta pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que atuou como relatora da matéria no Senado. A lei completou um ano exatamente no dia do debate, que reuniu especialistas, dirigentes de entidades que cuidam de pacientes com câncer e membros do Ministério Público. O presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), dirigiu os trabalhos.

Decreto legislativo Em meio à promessa do Ministério da Saúde de sustar o dispositivo criticado, a Câmara dos Deputados analisa projeto de decreto legislativo (PDC 1.293/2013) determinando a mesma providência. A informação foi repassada pela presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), a mastologista Maira Caleffi, para quem a portaria “extrapola seu poder regulamentador”.

Apesar de a lei fixar em 60 dias o prazo para início do tratamento no SUS, contado da divulgação do diagnóstico em laudo patológico, Maira aponta uma defasagem de até oito meses para que isso ocorra. Na sua avaliação, o prazo ideal para iniciar a assistência ao paciente seria 30 dias, conforme estabelece a legislação do Chile e do Canadá. O diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, reforçou as queixas sobre a demora no tratamento focando na radioterapia. - As pessoas demoram cerca de 113 dias para começar o tratamento radioterápico. Atualmente, 90 mil pessoas estão sem acesso a radioterapia, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) – comentou Tiago Farina.

Tabelas defasadas O representante da Oncoguia elogiou a disposição do governo de, na falta de equipamentos de radioterapia na rede pública de saúde, possibilitar a contratação do serviço em clínicas privadas. O problema é que algumas destas clínicas recusam o atendimento por conta da defasagem na tabela do SUS, conforme adiantou. A falta de reajuste nos procedimentos ligados ao tratamento do câncer também preocupa o representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Bruno Carvalho Oliveira. Após reclamar que a tabela do SUS está há oito anos sem aumento, ele questionou a representante do Ministério da Saúde sobre alguma previsão de reajuste.

Patrícia Sampaio informou que a tabela passou por uma revisão completa em 2008. De lá para cá, sustentou que diversos procedimentos específicos contaram com nova atualização. Ela relatou outras providências para assegurar tratamento aos pacientes com câncer, por meio de uma rede de 280 centros especializados, embora admitindo que há problemas de gestão e que os recursos são insuficientes em todas as áreas de atendimento. Mesmo assim, observou que avanços importantes estão ocorrendo no Sistema Único de Saúde (SUS).

- Não dá para ficar preso somente nas questões ruins. São 25 anos de uma construção política e cidadã desde 1988 – comentou. Na área oncológica, com rádio e quimioterapia e cirurgias, Patrícia disse que o governo gasta em torno de R$ 2,6 bilhões ao ano. Ela também mencionou recursos que podem ser captados por entidades que queiram ampliar e aperfeiçoar serviços. No ano passado, teriam sido ofertados R$ 300 milhões, mas disse que, por falta de qualidade, foram aprovados apenas 26 dos mais de 66 projetos apresentados (R$ 118 milhões).

Informatização

Em relação ao cumprimento do prazo de até 60 dias para início de tratamento, a principal providência foi a implantação de um sistema informatizado (Siscon) que deve integrar todos os estados e municípios, desde as unidades gestoras de saúde até os prestadores de serviços. Na base de dados são lançadas as datas do laudo anatopatológico e do registro do diagnóstico no prontuário, além do dia de início do tratamento.

Já estão cadastrados e dispondo de senhas de acesso os 27 estados e 4.296 municípios, dos mais de 5.500 do país, além de 259 regionais de saúde e 2.123 prestadores de serviço. Por enquanto, apenas 1.546 municípios estão efetivamente operando na base, número que Patrícia considerou satisfatório, tendo em vista que a implantação começou há apenas um ano. - Se a gente conversar com qualquer pessoa que atua com sistemas de informação, vai constatar que esta havendo uma implantação ágil e rápida – observou.

Tempo suficiente Depois de lembrar que a lei só vigorou seis meses depois de sua publicação, o subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, afirmou que tanto o governo federal quanto os estados e municípios tiveram tempo adequado para adotar as providências para a lei ser aplicada. Ele adiantou que o órgão está adotando medidas para assegurar a fiscalização e a cobrança da regra dos 60 dias. - A finalidade é desencadear uma mobilização e atuação efetiva, em respeito ao direito de saúde curativa e preventiva de brasileiros e estrangeiros aqui residentes que, por infelicidade, são colhidos pela neoplasia maligna – disse.

Pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Marcelo André Barbosa Rocha, que responde pela Secretaria de Controle Externo Saúde, destacou que auditorias do órgão constataram demora recorrente em relação ao início do tratamento de câncer no país. Segundo ele, no Canadá as terapias começam em até 30 dias depois do diagnóstico. Ficou o compromisso de novas auditorias para avaliar a situação depois da nova lei.

Respeito Ana Amélia reconheceu os esforços e avanços na implementação das políticas públicas, feitos pelo Ministério da Saúde. Considerou, porém, que o “dever de casa” não está completo e que, no tocante ao prazo de 60 dias, a interpretação dada pela portaria precisa ser de fato revista. - Todos aqui estamos verbalizando as angustias de um paciente que não quer morrer, que quer ter seu direito ao tratamento respeitado – afirmou. Para Moka, também ficou claro que a Lei dos 60 dias não tem sido rigorosamente cumprida, sendo urgente a revogação da portaria. Reconheceu, entretanto, que as políticas públicas de saúde, no seu conjunto, dependem de um financiamento mais expressivo para alcançar patamar de qualidade mais elevado. Lembrou que o assunto vem sendo tratado pela comissão.

Agência Senado