Policiais Militares Ambientais (PMA) de Jardim realizaram fiscalização na última quinta-feira (10) no município de Sidrolândia e autuaram o proprietário de uma chácara, situada a sete quilômetros da cidade, por ceder espaço para um lixão a céu aberto e dentro de área de proteção ambiental.
Os Policiais verificaram que na propriedade foi aberta uma cratera de pouco mais de um hectare para extração de cascalho, o que atingiu o lençol freático e uma nascente que forma um pequeno córrego, uma área de preservação permanente (APP).
No local da retirada de cascalho estavam ocorrendo de forma indiscriminada e inadequada a deposição ilegal de resíduos sólidos, lixo doméstico, restos de construção civil, causando poluição.
O proprietário foi autuado por extrair cascalho e pedras atingindo área de preservação permanente e por funcionar obras e serviços potencialmente poluidores sem autorização. As atividades foram interditadas e o infrator foi autuado administrativamente, multado no valor de 120.000,00 reais e notificado a realizar a recuperação da área degradada.
Se condenado o proprietário poderá ser penalizado de um a quatro anos de reclusão pelo crime de poluição. Pelo crime de degradação de área protegida, a pena é de um a três anos de detenção e, pelo funcionamento da atividade sem licença, a pena é de três a seis meses de detenção.