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Conversando Direito

É possível a Mudança de Nome? Inclusão do sobrenome dos ascendentes

É possível a Mudança de Nome? Inclusão do sobrenome dos ascendentes

Saudações a todos! Esse é o primeiro artigo da Coluna Conversando Direito! Sou advogado e meu nome é João Carneiro e hoje iremos falar sobre mudança de nome.

Ou então, para os mais técnicos, sobre a mudança no seu registro civil.

Se até agora você não sabia, saiba agora que é totalmente possível.

Na verdade, existem várias formas de se mudar de nome e, para cada uma dessas formas, existem motivos e fundamentos.

A proposta inicial é fazer vários textos sobre cada uma das possibilidades de mudança de nome, de modo que os leitores da Coluna possam saber de todas elas.

Assim, a de hoje será a mudança de nome para afastar a homonímia por meio da inclusão de sobrenome de ascendente direto!

Mas pera aí, o que é “homonímia”?

Calma! Isso será explicado mais a frente, é importante você saber que esse é o tema do texto e que os seguintes tópicos serão abordados:

  • O que é homonímia?
  • Por qual motivo devemos afastar a homonímia?
  • Fundamentos Jurídicos para a Mudar de Nome e Afastar a Homonímia
  • A Inclusão do Sobrenome dos Ascendentes Diretos
  • Existem outras formas de se mudar o nome?

Agora sim! Podemos começar. Vamos lá?

O QUE É HOMONÍMIA DO NOME?

Se você procurar no dicionário, encontrará que homonímia é quando uma palavra possui som e/ou grafia semelhante a outra, mas apresenta significado diverso.

Os exemplos mais lembrados sempre são:

  • “sessão” (período de tempo) e “seção” (departamento); 
  • “cela” (substantivo) e “sela” (verbo);
  • “viagem” (substantivo) e “viajem” (flexão do verbo viajar).

Veja que são palavras que possuem a mesma pronúncia e uma grafia bem parecida, mas possuem significados e sentidos diferentes, podendo nos levar à confusão!

Com o nome é assim também, pois imagine que exista alguém com o nome exatamente igual ao seu, por certo que os nomes são iguais, mas as pessoas são diferentes!

“Mas isso é possível acontecer, Dr. João? Alguém ter o nome exatamente igual ao meu?”

A resposta é sim! Em verdade, no Brasil existem muitos e muitos casos de homonímia.

“Mas, e aí? A pessoa possui o mesmo nome que o meu, qual é o problema disso, Dr. João?”

POR QUAL MOTIVO É IMPORTANTE AFASTAR A HOMONÍMIA?

Você ter homonímia significa que alguém se chama exatamente como você e isso pode acarretar inúmeras consequências jurídicas, ainda mais se o seu homônimo não for “gente boa”.

Empréstimos, nome negativado, troca de correspondências, confusão em Concursos Públicos, Intimações encaminhadas de forma errada e por aí vai. Todas são possibilidades de problemas que você pode vir a ter em razão de alguém ter o mesmo nome que você.

Eu já tive clientes que tiveram inclusões indevidas nos cadastros criminais do Instituto de Identificação, ou seja, um cidadão com o nome igual ao dele cometeu um crime e o cliente acabou sendo fichado.

É claro que existem outras informações que podem auxiliar na diferenciação do indivíduo, isto é, para que você possa provar que você é você, tais como CPF, RG e nome dos pais.

Acontece que, geralmente, quando você descobre que possui um homônimo é justamente quando o problema já explodiu.

E aí as informações do CPF, RG e nome dos pais servirão para consertar o problema e não para evitá-lo.

Ainda, vale citar também as pessoas que querem afastar a homonímia por serem profissionais liberais, precisando se diferenciar das outras pessoas para serem encontradas mais facilmente.

Com um nome comum como “José da Silva” é bem difícil isso acontecer.

Imagine só procurar pelo dentista “Antônio Alves” ou pela arquiteta “Jéssica Pereira”, vai ser bem difícil encontrá-los, não é mesmo?

Agora que sabemos o que é a homonímia e os perigos de sua ocorrência, podemos falar sobre como afastá-la!

FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA A MUDANÇA DE NOME: AFASTAMENTO DA HOMONÍMIA

O nome é, em regra, definitivo ou imutável. Isto é, inalterável. Contudo, essa regra permite algumas exceções.

E quem regulamenta isso tudo é a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

A fundamentação do pedido para mudança de nome e o afastamento da homonímia está contida no Art. 57 da Lei de Registros Públicos, vejamos:

“Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.”

Pelo artigo acima exposto, pode-se verificar que há a necessidade de três requisitos para ocorrer a mudança de nome e o consequente afastamento da homonímia, são eles:

  1. A motivação, isto é, a alteração do nome só se dá por “exceção e motivadamente”.

No presente caso, a nossa motivação é o afastamento da homonímia. Contudo, existem outras motivações, as quais serão tratadas em outros textos, conforme já alertei!

  1. É preciso que o Ministério Público se manifeste sobre o seu pedido.

O Ministério Público é o fiscal da lei, assim, ele será chamado ao processo para verificar se está tudo bem você mudar seu nome, haja vista que pessoas podem querer realizar essa mudança para fugirem de dívidas, obrigações e, até mesmo, de crimes.

Aqui já vale a pena te adiantar que o Ministério Público pedirá todo o tipo de certidão negativa que você já ouviu falar (e também as que você não ouviu), para que você possa provar que não está de má-fé na mudança de seu nome (pode ficar tranquilo! Praticamente todas são geradas online!).

“Mas, Dr. Carneiro, isso quer dizer que se eu tenho uma dívida ou se já cometi um crime, não posso mudar de nome?”

Não, não quer dizer isso. O Ministério Público só fiscalizará seu processo para garantir que você não mude de nome para fugir de alguma de suas obrigações.

  1. A mudança se dará apenas por meio de “sentença do juiz”.

Ou seja, é preciso que você ajuíze uma ação judicial para realizar a chamada “retificação do registro público”.

“Dr. João, essa ação de retificação do registro público demora?”

Ela demora menos que as ações em geral pelo fato de não existir uma outra parte se defendendo.

É como se fosse uma ação que não haverá contestação, impugnação, audiências e tudo mais.

É só você ingressar com a petição inicial, demonstrando seus pedidos e os fundamentos, sendo que após a manifestação do Ministério Público, vem a sentença.

“Dr. João Carneiro, entendi tudo isso. Mas eu quero saber como será feita essa mudança no meu nome?”

A INCLUSÃO DO SOBRENOME DOS ASCENDENTES DIRETOS AO SEU SOBRENOME

No presente caso, o afastamento da homonímia se dará pela inclusão de um sobrenome de um ascendente direto ao seu sobrenome.

Você pode estar se perguntando: “mas o que são ascendentes diretos?”

Saiba desde já que os ascendentes diretos são seus pais, avós, bisavós, trisavós e assim por diante.

“Dr. João, isso quer dizer que posso pegar um sobrenome de um ascendente direto que não mais existe no sobrenome da família?”

Exatamente! Aqui é importante ressaltar que algumas pessoas realizam a inclusão do sobrenome de familiares, não para afastar a homonímia, mas para dar continuidade à tradição familiar.

As vezes são sobrenomes bonitos, históricos ou muito importantes politicamente, mas que, por algum motivo, vieram a se perder na cadeia registral.

Uma ação judicial pode retomar esse sobrenome perdido, incluindo-o ao seu sobrenome.

EXISTEM OUTRAS FORMAS DE SE MUDAR O NOME? SIM!

Sim! Como já dissemos, existem outras formas de mudar o nome!

E em breve nós iremos elaborar outros textos sobre, então fique atento na Coluna Conversando Direito!

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