24 de abril de 2024
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Secretário de receita ressalta legalidade de taxa do IPTU e limpeza

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Hoje, o secretário municipal de receita Disney de Souza Fernandes, juntamente com o secretário da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) Odimar Luis Marcon e com o procurador geral do município, Benir de Souza Nantes, explicou, mais uma vez as causas de aumento superior á inflação sobre o IPTU (Imposto Predial e Terirtorial urbano) de alguns imóveis de Campo Grande.Primeiramente, Disney destacou as leis federais  que permitem a atualização dos valores são elas: 3.916/2001 e 3829/2000. Conforme explicou Disney, 1,47% dos contribuintes receberam o IPTU com o valor abaixo de 5,93% (valor do reajuste da inflação), 95,91% dos contribuintes receberam corretamente os valores, com o aumento de 5,93% e 2,35% recebeu com o valor acima, o que corresponde a 8.133 contribuintes, o total de contribuintes Capital é de 346.476 pessoas. Disley explicou também que as alterações foram realizadas com dados do cadastro provenientes do próprio contribuinte ou da fiscalização da Semadur. “Foram questões pontuais de aumento acima do iíndice de inflação. Também aconteceu a diminuição em função dessas atualizações cadastrais individuais provocadas pelo próprio contribuinte. Alguns mudam o terreno para construção, assim como uns para demolição”. Conforme Disney, quando há modificações no terreno, os valores variam para mais ou para menos. Os valores são baseados em dados cadastrais, como o tamanho do terreno e do tamanho da edificação. Taxa de Limpeza: Em relação à taxa de limpeza, a atualização nos valores são instituídos pela lei nº 1.466/1973. A base do cálculo do aumento de taxa, na Capital, é baseada na lei complementar nº 170/2010, sendo o cálculo em função da área edificada do imóvel. No início da semana, o vereador Otávio Trad (PT do B) havia anunciado que entraria com uma ação na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, pois, de acordo com ele, não haveria previsão normativa autorizando a cobrança da taxa de limpeza, juntamente com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). “Ele (Otávio Trad) questionou a atualização da taxa de limpeza por falta de conhecimento nessa lei complementar, que define o cálculo da taxa e a forma de atualização feita pelo índice ITCE”. Os valores são feitos devido a mesma situação do aumento do IPTU. Cerca de 98% das pessoas receberam a taxa corrigida em 5,93%. De acordo com Marcon, de 643 pessoas que foram à Centra do Cidadão questionar o aumento no IPTU, apenas 316 delas protocolaram a revisão. Os secretários recomendam que aqueles que têm dúvidas paguem mesmo assim o valor, para não perder os descontos. Caso vença, a prefeitura restitui o valor e caso a pessoa perca o processo, vai pagar sem desconto e até com juros pelo atraso. Sobre as reclamações de quem não alterou o cadastro, a visão do contribuinte, segundo Disney, é relativa, não procedendo a informação. Foram comparados os descontos da Capital com de outras capitais do Brasil. Em Campo Grande o desconto é de 20%. Em São Paulo de 4%, em Brasília de 5%, em Curitiba de 6% e no Rio de Janeiro de 7%. A cada ano que o contribuinte não atrasa, pode-se ganhar 2,5% de desconto, podendo chegar a 30% em quatro anos. Tayná Biazus e Diana Christie