Muitas empresas desconhecem que, desde 2004, são obrigadas a ter um Manual de Boas Práticas para Fabricação de Alimentos. De acordo com o consultor do Sebrae-MS, Renato Finotti, o manual é utilizado para certificar que os alimentos produzidos tenham segurança e garantam qualidade aos consumidores, atendendo à legislação sanitária federal em vigor.
Ele explica que, se constatada a ausência do documento, que descreve desde a compra da matéria prima até a distribuição, o empresário possui um prazo de até 30 dias para elaborá-lo. Somente depois de protocolar o manual na Vigilância Sanitária e após a visita de inspeção realizada pelo órgão é que o estabelecimento recebe a licença para atuar.
Não existe um manual padrão para todos os estabelecimentos que produzem, manipulam, transportam, armazenam ou comercializam alimentos então a descrição das atividades e procedimentos depende das características de cada local.
O arquivo deve ser a reprodução fiel da realidade das empresas, descrevendo aspectos como a rotina de trabalho, e contendo documentação comprobatória, e os POP’s (Procedimentos Padrões de Higiene Operacional) adotados (planilhas de controle, registros, check list; entre outros). Além disso, o documento precisa ser atualizado sempre que a empresa realizar alterações em sua estrutura física ou operacional e sua apresentação será obrigatória para o licenciamento sanitário anual dos estabelecimentos.
Serviço: O Sebrae/MS oferece consultoria para a elaboração do manual. Até agora, 130 consultorias foram realizadas neste ano pela instituição de apoio às micro e pequenas empresas. Para saber sobre como contratar a consultoria em Boas Práticas para Fabricação de Alimentos, os interessados devem ligar na Central de Relacionamento do Sebrae, no telefone 0800 570 0800.
Diana Christie com assessoria