Após o aumento do salário mínimo estabelecido no primeiro dia desse ano de 2014, os trabalhadores rurais irão receber R$ 724,00. O piso estabelecido para a classe era de R$ 700,00 ao mês.
Nenhum trabalhador brasileiro, urbano ou rural, pode receber abaixo desse valor, como consta na Constituição Federal.
Em orientação aos presidentes dos sindicatos rurais do Estado, a Famasul ressalta que caso o empregador poderá ser responsabilizado perante a Justiça do Trabalho caso não atenda a legislação, pagar diferença, como consta o Artigo 118, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Veja abaixo a minuta do ofício enviado aos Sindicatos Rurais:
Prezado (a) Presidente.
Servimo-nos do presente para informar que desde 01 de janeiro de 2014, o salário mínimo é de R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), o qual deverá ser pago a todos os trabalhadores, sejam eles urbanos e/ou rurais, conforme prevê a Constituição Federal Brasileira
Desta forma, apesar do piso salarial vigente do trabalhador rural em Mato Grosso do Sul ser de R$700,00 (setecentos reais), nenhum empregado rural deverá receber salário inferior a R$724,00(setecentos e vinte e quatro reais), sob pena do empregador, em caso de ser responsabilizado perante a Justiça do Trabalho, pagar diferença, reflexos e/ou indenizações, conforme dispõe o Artigo 118, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Informamos ainda que a FAMASUL e a FETAGRI/MS – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul estarão negociando, não só o piso salarial do empregado rural de MS, como também todas as cláusulas da convenção coletiva de interesse das categorias envolvidas, que terão vigência a partir de 01 de março de 2014.
Sendo o que nos reservava, nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento, através de nossa Unidade de Relações Institucionais.
Atenciosamente,
Eduardo Correa Riedel
Presidente
Tayná Biazus com Assessoria