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Supremo Tribunal Federal

Aposentado não pode trocar benefício para ganhar mais

Em decisão nesta quinta (6), STF descartou possibilidade de segurado usar contribuições feitas depois de se aposentar em um novo cálculo do INSS

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O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, nesta quinta-feira (6), a possiblidade de o aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar um novo mais vantajoso, a chamada reaposentação.

Esse sistema considera para o cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apenas as contribuições feitas depois que o trabalhador se aposentou.

Ou seja, esse segurado contribuiu durante um tempo suficiente para ter duas aposentadorias. Porém, a legislação veda ao trabalhador usufruir de dois benefícios e, com isso, ele substitui a aposentadoria atual por uma nova.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que respeita a decisão do STF, mas diz que ficou decepcionado "porque esperava que o Supremo garantisse esse direito para o aposentado".

Badari já havia falado que a reforma da Previdência deixou a reaposentação menos atraente. Para solicitar a reaposentação, era preciso:

• Homem: contribuição por mais de 15 anos depois da aposentadoria e 65 anos de idade

• Mulher: é obrigatório o mesmo período de contribuição e 62 anos de idade.

“De 30 casos que caberiam a ação de acordo com a regra anterior, apenas em nove deles vale a pena entrar com ação pedindo a reaposentação. Os novos cálculos da reforma da Previdência deixaram a medida vantajosa apenas para poucos casos”, ressalta Badari.

Confira duas simulações que a reaposentação seria vantajosa para o segurado:

Homem
Tem 69 anos de idade e contabilizou 16 anos e 9 meses de contribuição após a aposentadoria.

Com a reaposentação, seu benefício passará de R$ 2.983,91 para R$ 3.092,18

Mulher
Tem 66 anos de idade e somou 16 anos e 5 meses de contribuição após a aposentadoria.

Com a reaposentação, sua aposentadoria passará de R$ 1.289,66 para R$ 2.091,85.