O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, nesta quinta-feira (6), a possiblidade de o aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar um novo mais vantajoso, a chamada reaposentação.
Esse sistema considera para o cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apenas as contribuições feitas depois que o trabalhador se aposentou.
Ou seja, esse segurado contribuiu durante um tempo suficiente para ter duas aposentadorias. Porém, a legislação veda ao trabalhador usufruir de dois benefícios e, com isso, ele substitui a aposentadoria atual por uma nova.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que respeita a decisão do STF, mas diz que ficou decepcionado "porque esperava que o Supremo garantisse esse direito para o aposentado".
Badari já havia falado que a reforma da Previdência deixou a reaposentação menos atraente. Para solicitar a reaposentação, era preciso:
• Homem: contribuição por mais de 15 anos depois da aposentadoria e 65 anos de idade
• Mulher: é obrigatório o mesmo período de contribuição e 62 anos de idade.
“De 30 casos que caberiam a ação de acordo com a regra anterior, apenas em nove deles vale a pena entrar com ação pedindo a reaposentação. Os novos cálculos da reforma da Previdência deixaram a medida vantajosa apenas para poucos casos”, ressalta Badari.
Confira duas simulações que a reaposentação seria vantajosa para o segurado:
Homem
Tem 69 anos de idade e contabilizou 16 anos e 9 meses de contribuição após a aposentadoria.
Com a reaposentação, seu benefício passará de R$ 2.983,91 para R$ 3.092,18
Mulher
Tem 66 anos de idade e somou 16 anos e 5 meses de contribuição após a aposentadoria.
Com a reaposentação, sua aposentadoria passará de R$ 1.289,66 para R$ 2.091,85.