20 de abril de 2024
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MUDANÇAS

Carteira de Trabalho Digital passa a valer em MS

Trabalhador ao ser admitido, não precisará apresentar a CTPS física

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De acordo com a Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, dentre diversas alterações nos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a determinar, no artigo 14, que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.

A mesma Lei alterou o artigo 29, parágrafos 6º e 7º da CLT, equiparando a comunicação, pelo trabalhador, do seu número de inscrição no CPF à apresentação da Carteira de Trabalho Digital e os registros eletrônicos gerados pelo empregador às anotações físicas na Carteira de Trabalho, possibilitando a substituição, sem prejuízo ao trabalhador, da CTPS física pela Carteira de Trabalho Digital.

Durante muito tempo, a CTPS física era um documento obrigatório para a contratação, servindo até como documento de identificação civil. Contudo, agora esta não é mais a realidade, restando aos órgãos emissores de CTPS informar a população sobre as mudanças ocorridas na legislação.

Nos dias de hoje, o empregador obrigado ao uso do eSocial, a contratação poderá ser feita apenas pelo trabalhador, do seu número de seu CPF. Portanto, o trabalhador ao ser admitido, não precisa apresentar a CTPS física, documento que pode ser extraviado ou retido indevidamente.

Com relação ao empregador, ele só precisará alimentar com dados, apenas o eSocial, não sendo necessário fazer as anotações físicas. Depois disso, o trabalhador pode acompanhar as anotações por meio do aplicativo ou acessando www.gov.br. 

Segundo Fernanda Silva Jara Baggio, da Seção de Políticas do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de MS(SRTE/MS), alerta que, com o advento da Carteira de Trabalho Digital, a Carteira física não será mais considerada como documento de identidade. “ O intuito é reduzir a emissão da Carteira física, que é custosa devido ao uso do papel-moeda e onera os cofres públicos. Será mais vantajoso tanto pro trabalhador e para o empregador," argumentou.

E em relação ao PIS, é importante ressaltar que não há necessidade de emissão da CTPS física, somente para disponibilização do PIS ao cidadão.