11 de dezembro de 2024
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Certificação nacional

Empresas que ocupam mão de obra prisional em MS podem se inscrever para conquistar certificação naci

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Empresas e instituições parceiras da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), no oferecimento de trabalho para detentos,  podem se inscrever para o II Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – Selo Resgata.

A iniciativa tem por objetivo dar visibilidade e reconhecimento nacional pelo trabalho social desenvolvido por empresas e instituições que dão oportunidade de ocupação lícita remunerada a custodiados do sistema prisional e egressos.

Lançado no ano passado, por meio de regulamentação federal, o Resgata será concedido e acompanhado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). As inscrições vão até 31 de dezembro de 2018 e podem ser feitas pela internet.

A chefe da Divisão de Trabalho da Agepen, Elaine Cecci, aponta que, além do expressivo marketing social, o selo pode representar uma oportunidade de ampliar os negócios até mesmo fora das fronteiras do Brasil. “Às vezes, dependendo do negócio, exige-se um certificado em nível nacional, e esta é uma grande oportunidade”, comenta.

Atualmente, a Agepen conta com cerca de 180 empresas parceiras que oferecem ocupação produtiva a detentos. Na primeira edição do Selo, no ano passado, sete  atenderam aos critérios estabelecidos e conquistaram o reconhecimento nacional.

Resgata

O Selo Resgata é uma iniciativa promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional para reconhecer as empresas e instituições que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional. Trata-se de uma estratégia para incentivar e dar visibilidade a organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas ao mercado de trabalho e à sociedade.

Uma alteração deste novo ciclo é que o percentual de contratação de pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional se dará a partir do segmento ocupacional que a mesma ocupa dentro da instituição, ampliando a possibilidade de certificação às instituições.

Critérios para a concessão

I.   preencher o formulário de inscrição;

II. comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, em qualquer dos segmentos ocupacionais do quadro de profissionais, conforme o caso:

a)    3%, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;

b)    4%, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;

c)    5%, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;

d)    6%, quando a instituição possuir mais de mil funcionários; e

e)    quando a instituição prestar serviços decorrentes dos ajustes celebrados com os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do que trata o Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018.

III.  estar em situação fiscal regular, no caso de instituição privada e de empreendimento de economia solidária;

IV.  estar em situação regular junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), no caso de instituição pública;

V.   não estar respondendo ou ter sido condenada em ação por trabalho escravo;

VI. desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:

a)  dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;

b)   realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;

c)   incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores; e

d)   incentivar a contribuição à Previdência Social.

VII. realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos.

VIII.  promover o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), se necessário; e

IX. proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.

Eventuais dúvidas podem ser tiradas por e-mail (coatr@mj.gov.br) ou pelo telefone (61) 2025 9806.