26 de abril de 2024
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JUSTIÇA

Hipermercado terá que pagar R$ 5 mil à jovem que comeu salgado com larvas

Vítima teve náuseas e vômitos durante o dia

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Hipermercado que fica na rua Maracaju, no Centro de Campo Grande, terá que pagar indenização de R$ 5 mil à um estudante que acabou consumindo um salgado com larvas, após compra na padaria do hipermercado.  A sentença foi assinada pelo juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande. 

A compra do alimento com larvas foi realizada no dia 18 de fevereiro do ano passado, na data o consumidor realizou a compra de um pão de pizza e um croissant no estabelecimento. Mais tarde, ao dar uma mordida no alimento, percebeu que o gosto estava estranho, no entanto, continuou a comer e engoliu o pedaço que estava mastigando. Incomodado com o cheiro, o jovem decidiu observar o interior do salgado, foi quando percebeu as larvas.  

Abalado, o jovem começo a passar mal e durante todo o dia teve vômitos. Na sequência, o consumidor questionou o Hipermercado, o valor do alimento foi devolvido. Na ocasião, funcionários disseram que os salgados estavam expostos há dias na padaria. No entanto a empresa negou a versão dos funcionários, alegando que o produto foi comercializado dentro do prazo de validade e informou ainda que o hipermercado cumpre as exigências sanitárias.  

Ainda declarou que não foi praticado ato ilícito e tampouco existe dano moral a ser recomposto ao consumidor.

Mas o juiz Wilson Leite Corrêa destacou que, embora o estabelecimento tenha alegado a ausência de provas, este não trouxe aos autos nenhum documento que demonstre o armazenamento do produto, bem como que estava próprio para consumo.

“Dessa maneira, não há dúvidas de que o autor adquiriu produtos impróprios para consumo na empresa, visto que o mesmo continha corpo estranho em seu interior. Importa mencionar que a  aquisição (e ingestão) de produto que contém larvas de insetos constitui causa suficiente para caracterização do dano moral, haja vista que além dos reflexos de cunho psicológico, tal fato expõe a risco a saúde do consumidor”, concluiu o magistrado nos autos.