20 de abril de 2024
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Justiça

Justiça manda hotel pagar R$ 264 mil a família de professor morto em lago ao andar de caiaque

Para juiz, hotel foi negligente, mas vítima também teve culpa porque mesmo não sabendo nadar entrou no veículo aquático. Caso foi em 2016, em Campo Grande.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul mandou um hotel de Campo Grande pagar R$ 264 mil em indenização à família de um professor que morreu afogado em um lago do local. O caso foi em 7 de novembro de 2016 e a decisão judicial saiu na última segunda-feira (27).

Conforme o processo, a vítima participava de um evento no hotel sobre educação e naquele dia, ela e uma amiga decidiram passear de caiaque no lago. Funcionários autorizaram o uso e quando o casal já estava na água, cada um em um caiaque, perceberam que os veículos estavam furados e tinham começado a afundar. Eles não usavam colete salva vidas.

A amiga do professor, disse para a polícia, na época, que ele não sabia nadar e que tentou ajudá-lo jogando boias, porém, ele não retornou. Os bombeiros foram chamados e após 15 minutos de mergulho encontraram o corpo a cerca de dois metros de profundidade, perto da margem.

O hotel alegou à Justiça que o contrato para a realização de evento no local não incluía a disponibilização e utilização das áreas de lazer do hotel, dentre elas, o lago. Que a vítima e a amiga pegaram os dois caiaques em uma sala de acesso restrito aos funcionários e que jamais houve autorização para a retirada deles.

O hotel alegou ainda que o funcionário alertou ao professor que o lago é apenas ornamental e que estava chovendo naquele momento.

Indenização

A família do professor pedia R$ 528 mil de indenização, sob a alegação que ele era o arrimo da família e que mantinha a casa de seus pais, fazendo jus ao recebimento de uma pensão vitalícia até a idade que completaria 75 anos de idade.

Para o juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, pelo depoimento das testemunhas ficou claro que os participantes do evento frequentavam os espaços de lazer do hotel e que, por negligência do estabelecimento, os caiaques e pranchas de stand up já estavam nas margens do lago quando foram utilizados.

"É fato incontroverso nos autos, entre testemunhas dos autores e do réu, que não havia placas de sinalização proibindo o uso do lago ou dos equipamentos, tampouco guarda vidas apto à realização de qualquer salvamento, fosse na piscina, no lago ou coletes salva vidas à disposição em torno do lago, o que revela negligência da ré", destacou o juiz.

Na sentença, Andrade apontou que a perícia comprovou que os caiaques estavam danificados e impróprios para o uso. Ele reconheceu a culpa da vítima que, mesmo não sabendo nadar, optou por usar o caiaque. "Razão pela qual, julgo parcialmente a ação para reduzir a indenização dos R$ 528.000,00 solicitado pelos pais para R$ 264.000,00".