26 de abril de 2024
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Recurso

Justiça nega recurso a pai que deu tapa no rosto de filha e ofereceu vodka a menores

O acusado pediu absolvição, alegando a insuficiência de provas

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Desembargadores da 2ª Câmara Criminal mantiveram a condenação de um homem que deu um tapa no rosto da própria filha e ofereceu vodka para menores. Ele foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção e pagamento multa.

Conforme os autos, no dia 13 de abril de 2016, o acusado foi até a casa de uma sobrinha, local onde sua filha morava, no município de Ponta Porã, levando uma garrava de vodka. Ele passou a beber e ofereceu vodka as adolescentes, que passaram a tarde consumindo. À noite, embriagado, o acusado passou a xingar às vítimas e deu um tapa no rosto da filha. Elas pediram ajuda a uma vizinha, mas foram ignoradas.

Na tentativa de despistar o agressor, as meninas buscaram abrigo na casa de um amigo, ainda assim, o acusado foi até o local, arrombou a porta e as agrediu com cadeiras eu pedaço de pau.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com o pedido de condenação pelos crimes de lesão corporal, em decorrência das relações domésticas e servir bebida alcóolica para menores.

O relator do processo, desembargador José Ale Ahmad Netto, afirmou que a autoria dos crimes foi comprovada.

“Assim, é de se de reconhecer que a prova judicializada corroborou veementemente o que já deixavam nítido os elementos aparelhados ao inquérito policial: que realmente o réu agrediu a filha e a sobrinha, com um pedaço de pau, cadeiradas e um tapa no rosto daquela, após ter ditado alterado pela ingestão voluntária de bebida alcoólica, que antes da agressão serviu também às menores, que vieram a ser vítimas de suas investidas”, afirmou Ahmad.