24 de abril de 2024
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Toque de recolher

Mais 14 cidades de MS adotam toque de recolher

A medida foi tomada em prevenção do coronavírus

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Diante da pandemia do Covid-19, o novo coronavírus, cidades do Mato Grosso do Sul estão adotando toque de recolher para conter a aglomeração de pessoas. Nesta terça-feira (24), mais 14 municípios decretaram esta medida de contenção.

Outros onze municípios sul-mato-grossenses já haviam decretado toque de recolher para os cidadãos. Os municípios decretaram a medida de contenção do coronavírus no Diário Oficial dos Municípios.

Em Amambai está vedada a circulação de pessoas nas ruas do município, das 20h às 05h, até o dia 10 de abril. O município de Antônio João decretou toque de recolher diário das 20h às 06h do dia seguinte, por tempo indeterminado.

Os cidadãos de Batayporã estão proibidos de circular no município entre às 20h e às 05h. Em Douradina, o toque de recolher foi determinado das 21h até às 05h, até o dia 07 de abril.

No município de Eldorado, o horário do toque de recolher é das 21h às 06h. Em Figueirão, a circulação de pessoas, de segunda a sexta-feira, fica proibida das 20h às 05h. Aos sábados, o toque de recolher começa às 14h e aos domingos e feriados se estende durante todo o dia.

Em Juti o toque de recolher foi decretado das 20h às 05h do dia seguinte, pelo período de 15 dias, contados a partir desta terça-feira (24). Em Pedro Gomes o toque de recolher é das 21h às 04h30.

O município de Ribas do Rio Pardo decretou o toque de recolher entre às 20h e 05h do dia seguinte. Em Sete Quedas os cidadãos também ficam proibidos de circular na cidade entre às 20h e 05h, até o dia 06 de abril.

Em Sonora, a circulação de pessoas nas ruas do município fica proibida a partir das 20h30 às 5h. Em Taquarussu, o toque de recolher é das 20h às 05h, até o dia 06 de abril.

Os cidadãos de Terenos ficam proibidos de circular no município das 22h às 05h. Em Três Lagoas o confinamento residencial acontecerá das 20h às 05h, durante 15 dias, a partir desta terça-feira (24).

Em todos os municípios ficam excluídas as circulações por motivos de saúde ou extrema urgência, que devem ser comprovadas. Recomenda-se que nestes casos, o cidadão circule isoladamente, sem acompanhantes.