26 de abril de 2024
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Odilon de Oliveira: 'A faixa de fronteira'

Juiz federal aposentado

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A faixa de fronteira é uma área interna de 150 km de largura por 16.886 km de extensão, ao longo de 10 países e integrada por 11 estados. Dela fazem parte 588 municípios.

A faixa corresponde a mais ou menos 29% do território nacional, onde vivem 11 milhões de pessoas, o que corresponde a aproximadamente 6% dos habitantes do Brasil. Ela é indispensável à segurança nacional e relevante para a segurança pública. 

Na América do Sul, além do Brasil, somente o Peru e a Bolívia criaram e demarcaram faixas de fronteira, cada uma com apenas 50 km de largura. Colômbia, Equador e Venezuela reconhecem a importância de uma zona de fronteira, mas não especificaram a largura. 

Exatamente por ser uma área indispensável à segurança nacional, a faixa de fronteira sofre limitações impostas pela União. Em relação a certas atividades, o Conselho de Defesa Nacional tem de se manifestar previamente, propondo critérios e condições de utilização dessa faixa.

São exemplos dos limites impostos pela legislação federal: estradas internacionais e campos de pouso, indústrias relacionadas à segurança nacional, domínio ou posse rural a estrangeiro, participação de estrangeiros em empresas e na composição do quadro de empregados.

A biopirataria e a exploração indevida de riquezas do subsolo também justificam cuidados especiais da União e do respectivo estado. O desenvolvimento da ciência e da tecnologia trouxe a globalização de mercado e, por consequência, também do risco.

É, pois, indispensável também para o desenvolvimento econômico e social da faixa de fronteira que haja uma conjunção de esforços envolvendo os três níveis de governo: União, estado e município.

Tem de haver uma convergência de ações, edificada com habilidade, principalmente quando se trata de fronteira repleta de complexidade, como a parte que toca a Mato Grosso do Sul/Paraguai/Bolívia. A faixa de fronteira do Brasil é repartida entre 11 estados, devendo cada um cuidar bem do seu quinhão. É uma relação que se completa, ou não. 

No Brasil, além da zona de 150 km de largura, existe o mar territorial, com 12 milhas (22,22 km), onde a soberania brasileira é absoluta. Logo em seguida, vem a zona contígua, também com 12 milhas, onde o Brasil exerce poder fiscalizatório para prevenir e reprimir infrações penais e fiscais e para proteger o mar territorial. A partir do mar territorial, está posicionada a zona econômica, com 200 milhas, totalizando, no geral, 403 km.

Cada milha náutica equivale a 1,8 km. O leito e o subsolo dessa zona econômica se chamam plataforma continental, onde o Brasil exerce poder exclusivo para investigação científica e exploração econômica, notadamente de recursos naturais, como petróleo. Por fim, surge o alto-mar, sobre o qual nenhum país exerce jurisdição.

As peculiaridades de nossa fronteira a colocam em posição de maior relevância para a segurança pública em relação ao mar territorial. Qualquer conflito entre países, relativo à utilização do ambiente marítimo, se não resolvido pacificamente, pode ser solucionado pelo Tribunal Internacional sobre Direitos do Mar. As Nações Unidas editaram convenção a respeito. Aí está um resumo da faixa de fronteira e dos limites pelo mar. São zonas de fundamental importância não só para o exercício da soberania nacional e para a segurança pública, mas também para o desenvolvimento econômico de cada estado, notadamente por meio do incremento do comércio exterior. 

O próximo artigo abordará o aspecto prático do tema, seguindo-se outros a respeito da importância econômica da faixa de fronteira.