26 de abril de 2024
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DECISÃO JUDICIAL

Patrões pagarão multa de 386,7 mil à mãe de Miguel, morto ao cair de prédio

Decisão partiu de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho

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Após 9 meses de investigações, Sarí Corte Real e Sérgio Hacker, patrões de Mirtes Renata, mãe de Miguel Otávio, de 5 anos, terão de fazer pagamento de R$ 386.730,40 por danos morais coletivos. A criança morreu em junho de 2020 ao cair do nono andar de um condomínio de luxo em Recife, quando estava sob a responsabilidade de Sari. Os patrões podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife.

A decisão foi tomada a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença do juiz substituto José Augusto Segundo Neto, da 21ª Vara do Trabalho. Por se tratar de ação civil pública (ACP), o valor da multa será depositado em fundo da Justiça do Trabalho.

Na decisão, o juiz argumenta que "atentou-se contra o meio ambiente de trabalho, direito de todos [...] e essencial à qualidade de vida" e que houve um dano em potencial causado à sociedade. Diante da condenação por danos morais coletivos, a Ação Civil Pública pedia o pagamento de R$ 2 milhões e a indisponibilidade dos bens dos réus. Segundo a decisão, Sarí Corte Real e Sérgio Hacker vão pagar valor "equivalente a duas vezes o prejuízo estipulado pela Controladoria do Município". A sentença, entretanto, só deve ocorrer após a realização de uma nova audiência de instrução, a ser marcada pela Justiça.

A ACP comenta o vínculo da avó de Miguel, Marta Santana, com a prefeitura de Tamandaré, enquanto Sérgio Hacker era prefeito, em 2020. Segundo a investigação, ela estava lotada na prefeitura, apesar de trabalhar como empregada doméstica na casa da família. Segundo o Portal de Transparência, a mãe de Miguel, Mirtes Santana, também foi identificada como profissional comissonada da prefeitura desde 2017, mesmo sem atuação no serviço público municipal. A investigação afirmam que se trata de uma "discriminação estrutural que envolve as relações de trabalho doméstico".

Os patrões ainda podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

FONTE: *O GLOBO.