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ECONOMIA

Previsão de calamidade pública está na Lei de Responsabilidade Fiscal

Autoriza a União a aumentar os gastos públicos e a não cumprir a meta fiscal prevista para este ano, que é de déficit de R$ 124 bilhões

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O pedido do governo federal ao Parlamento de reconhecer o estado de calamidade pública por conta da ameaça do coronavírus tem uma importante consequência prática: autoriza a União a aumentar os gastos públicos e a não cumprir a meta fiscal prevista para este ano, que é de déficit de R$ 124 bilhões. 

A solicitação do Poder Executivo será feita com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 65 da norma diz que, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional ou pelas Assembleias Legislativas, União, estados e municípios estão dispensados de atingir resultados fiscais enquanto perdurar a situação. 

O governo Bolsonaro alega que os gastos públicos maiores se justificam para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros, principalmente com a perspectiva de queda de arrecadação com a diminuição da atividade econômica. Mas o Executivo só ficará livre dessa amarra se cada uma das Casas do Congresso aprovar um projeto de decreto legislativo (PDL) reconhecendo a calamidade. Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disseram à imprensa que apoiarão o pedido. 

"É sem dúvida uma medida importante para a flexibilização de mais recursos para o atendimento à nossa população", opinou Alcolumbre em nota oficial. 

O projeto de decreto legislativo começará a tramitar pela Câmara dos Deputados assim que o governo enviar a mensagem presidencial, o que deve ser feito nesta quarta-feira (18). Como se trata de uma situação emergencial, existe a possibilidade de a tramitação ser acelerada. Um pedido de urgência pode levar o texto diretamente aos Plenários, onde terá um relator e parecer e será discutido e votado. Desse modo, a proposta tem chance de já ser votada na semana que vem pelo Senado. 

Nas duas Casas, a exigência para aprovação é de maioria simples, ou seja, precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares presentes. Um decreto legislativo não está sujeito a sanção presidencial, portanto, se aprovado, será promulgado por Davi Alcolumbre, que além de presidente do Senado, também preside o Congresso Nacional. 

CONTAS 

O pedido do governo já repercutiu no Senado. O diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, explicou que a medida é positiva, mas alertou para a necessidade de o texto do decreto ser bem construído:

"O decreto precisa ser bem desenhado e conter mecanismos que obriguem o Executivo a prestar contas das ações realizadas. Para ser claro: a calamidade anula a necessidade de alterar a meta da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020], mas não pode anular o compromisso com alguma projeção de déficit para o ano", opinou em sua conta no Twitter. 

O economista explicou também que o teto de gastos e a regra de ouro, por serem constitucionais, não poderão ser desrespeitados. A regra de ouro proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários e outros custeios da máquina pública. Já o teto de gastos impede que as despesas subam no ano corrente acima da inflação do ano anterior.

"Isto é, o espaço fiscal aberto estará sujeito à edição de créditos extraordinários para realizar gastos novos", explicou. 

Os créditos extraordinários já foram utilizados em outras ocasiões emergenciais pelo governo, como na intervenção federal no Rio de Janeiro e na paralisação dos caminhoneiros, ambos em 2018, durante a administração do ex-presidente Michel Temer.  

Fonte: Agência Senado