26 de abril de 2024
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TCE-MS

Primeira sessão da segunda câmara de novembro julga 55 processos

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Realizadana tarde desta terça-feira (06) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a sessão contou com a presença do conselheiro Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, dos conselheiros Iran Coelho das Neves e Osmar Jeronymo, e também do Procurador do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.  Segundo seus pareceres, os conselheiros relataram contratos, licitações e atas de registros de preços, onde aplicaram multas regimentais pelas irregularidades encontradas que chegaram a 715 Uferms (R$19.662,50).Houve a determinação da devolução de R$41.699,90 em valores impugnados.

Iran Coelho das Neves –  o conselheiro fez a análise e deu o seu voto em 25 processos.

O processo TC/8111/2017 trata-se do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº 4/2017 e a formalização do Instrumento de Contrato Administrativo nº 026/2017 celebrado entre prefeitura municipal de Água Clara e a empresa Suelen Francisca Rocha Construtora – ME. O objeto do pacto recai sobre a locação de uma mini carregadeira compacta com concha e vassoura hidráulica, com operador, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infra Estrutura. O processo está instruído com a autorização para licitar, caracterização do objeto, indicação da dotação orçamentária garantidora dos dispêndios, ato de nomeação do pregoeiro e equipe de apoio, edital e anexos aprovados pela assessoria jurídica, memorial descritivo, documentos de habilitação dos licitantes, propostas e dos atos de adjudicação, homologação e publicação do resultado. O extrato deste contrato foi devidamente publicado na imprensa oficial. O voto do conselheiro foi pela regularidade do procedimento.

Osmar Jeronymo - o conselheiro relatou dez processos, sendo esses todos regulares.

O processo TC/953/2018 trata-se da Ata de Registro de Preços nº 3/2018, decorrente do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 44/2017, celebrada pelo município de Angélica, constando como compromitentes fornecedoras as empresas: B.A. Marques & Cia Ltda – ME e Cleverton Barros de Oliveira - ME, cujo objeto é o registro de preços visando à aquisição futura de gêneros alimentícios para atender as diversas secretarias municipais. Analisando as peças que instruem os autos, verifica-se o atendimento, pelo órgão gerenciador da ata, às exigências contidas nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93, nos Decretos Municipais n. 1/14 e n. 28/15, bem como nas normas regimentais expedidas por esta Corte de Contas. Assim, o conselheiro votou pela legalidade e regularidade.

Marcio Monteiro - de acordo com a relatoria do conselheiro, foram analisados 20 processos, entre regulares e irregulares. 

O processo TC/12856/2017 cuida-se de Contrato Administrativo nº 061/2017, celebrado entre a prefeitura municipal de Glória de Dourados e Ekipe Serviços LTDA., objetivando a contratação de serviços de limpeza e higienização dos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como em logradouros e vias públicas na sede do município. Por meio da documentação encaminhada verificou-se que os requisitos legais vigentes foram devidamente cumpridos à regularidade da matéria relativa ao procedimento de licitação e também quanto à formalização do Contrato Administrativo. O voto do conselheiro foi pela aprovação do procedimento.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.