29 de março de 2024
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Publicada lei que adia utilização de crédito do ICMS por empresas exportadoras

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (27) a Lei Complementar 171, de 2019. O texto adia de 2020 para 2033 a possibilidade de uso de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas exportadoras nos casos de gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos.

É a sexta vez que esse adiamento acontece.

A nova lei modifica as regras da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) que restringem o aproveitamento de créditos do ICMS.

O sistema permite ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto.

Nos casos de energia elétrica, comunicações e mercadorias para uso ou consumo (os insumos) para empresas, a lei anterior previa a utilização dos créditos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Com a nova lei, a abertura fica adiada para 1º de janeiro de 2033.

A Lei Complementar 171 foi publicada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/2019, do senador licenciado Lucas Barreto (PSD-AP).

A ideia é evitar uma perda de arrecadação do ICMS para os estados, estimada em R$ 31 bilhões.