02 de novembro de 2024
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Raposa: Ministros afirmam que condições impostas não se aplicam a outros casos

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Alan Diógenes

Dois ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) disseram em entrevista cedida à imprensa que tinham em mente apenas o caso específico da Raposa Serra do Sol quando, em 2009, discutiram e ajudaram a estabelecer as 19 condições aprovadas para que cerca de 20 mil índios de cinco etnias se fixassem definitivamente na terra e os não índios deixassem a área.

Eles votaram há mais de quatro anos, pela manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma única área contínua de 1,74 milhão de hectares. No ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria 303 baseada na decisão do STF.

O ex-ministro Carlos Ayres Britto que é relator do processo,  considera que as 19 condicionantes fixadas para a Raposa Serra do Sol não se estendem automaticamente a outras áreas indígenas em processo de demarcação ou já existentes.

O ex-ministro Eros Grau, ao ser questionado se levou em conta a hipótese de as regras estabelecidas em 2009 serem posteriormente estendidas para outros processos demarcatórios, respondeu que votou "o caso, para o caso, sem ter em mente nada senão o que deveria ser decidido" à época.

Britto e Grau são dois dos dez ministros que, em março de 2009, validaram a demarcação da Raposa Serra do Sol conforme a União havia determinado em 1998 e homologado em 2005. Durante o julgamento, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela anulação do processo administrativo de demarcação da área. Na época, Britto defendeu que, se aprovada, a 17ª condicionante, que proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, só poderia vir a valer para o caso que estava em julgamento, ou seja, para a Raposa Serra do Sol. Britto se aposentou este ano. Grau deixou o STF em agosto de 2010.

A AGU a publicou, em 2012, uma portaria estabelecendo que advogados e promotores públicos devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à Raposa Serra do Sol em qualquer processo demarcatório, inclusive nos já finalizados. O motivo da publicação foi o entendimento de que a decisão do STF estabeleceu um precedente jurídico, a partir do qual as 19 condicionantes se aplicam automaticamente a outros processos demarcatórios de terras indígenas, motivou.

A chamada Portaria 303 gerou protestos de índios e de organizações indigenistas. A Fundação Nacional do Índio (Funai) também manifestou preocupação com a iniciativa, alegando que ela restringe direitos indígenas ao tomar como base uma decisão não definitiva, uma vez que ainda falta o STF julgar os chamados embargos declaratórios apresentados ao processo - julgamento que está previsto para começar hoje (23) à tarde. Ao menos 30 índios de várias etnias e diferentes regiões estão em Brasília para acompanhar a sessão do STF desta quarta-feira.

Após protestos indígenas, inclusive com o bloqueio de estradas e com a ocupação do plenário do Congresso em protesto contra essa e outras iniciativas que os índios consideram prejudiciais aos seus interesses, a AGU suspendeu a entrada em vigor da portaria até que o STF aprecie os oito embargos e dê a palavra final sobre a validade das 19 condicionantes e se elas se aplicam a outros casos além da Raposa Serra do Sol.

Entre as regras mais contestadas pelos índios estão, além da que proíbe a ampliação das reservas já homologadas, a que estabelece que o "relevante interesse público da União" no uso de riquezas minerais se sobrepõe ao direito das comunidades indígenas ao usufruto da terra; as que fixam que o usufruto indígena da terra não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, pesquisa, lavra e garimpagem de riquezas minerais, atividades que dependerão de aprovação do Congresso Nacional; a que autoriza a União a criar estradas e vias de transporte e instalar redes de comunicação e equipamentos públicos no interior de áreas indígenas sem estabelecer a necessidade de consulta e diálogo com as comunidades afetadas.