26 de abril de 2024
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Redação de lei publicada no DOE retira parcelamento de IPVA

Apenas multas e infrações de trânsito podem ser parceladas

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Redação de lei que foi sancionada em agosto de 2018 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (21). A alteração no texto da lei é sobre a retirada da autorização de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Os débitos decorrentes de multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro de competência estadual poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito e também poderão ser parcelados por meio de cartão de crédito. O parcelamento poderá ser feito em pontos de negociação na sede do Departamento Nacional de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

Para a execução desta Lei, o Poder Executivo e suas autarquias deverão firmar acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou aos proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.

Porém as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras Unidades da Federação e as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou a arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito não será autorizado o parcelamento. Os débitos relativos ao IPVA também não poderão ser parcelados.

A aprovação e a efetivação do parcelamento por meio de cartão de crédito pela operadora libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).

Fica o Poder Executivo e os órgãos competentes autorizados a editar normas complementares, necessárias à fiel execução das medidas de que trata a presente Lei