26 de abril de 2024
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Superintendente do Trabalho posta vídeo de incitação à violência armada nas redes sociais

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O chefe da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (antiga DRT), Jaber Cândido, como reforço ao coro de defesa de Jair Bolsonaro, postou em um grupo do aplicativo Whatss App o vídeo de um homem armado com dois revólveres para ilustrar seus argumentos. Ainda não identificado, depois de agradecer Bolsonaro pela liberação do porte legal de armas, o homem termina sua performance efetuando disparos para cima.

Cândido, um funcionário federal, pode ter violado dispositivos constitucionais, da lei penal e previsões normativas que regulam a atividade dos servidores públicos em todos os níveis. Há mais de século a incitação ao crime por parte de servidores públicos e pessoas comuns está prevista em vários institutos jurídicos, como o Código Penal.

O VÍDEO – Não se sabe quem são os protagonistas do vídeo e nem de que forma chegou às mãos de Jaber Cândido. Na sequência de imagens está um homem com um revólver em cada mão, de camisa branca, calça jeans e botas, tendo atrás uma caminhonete e a paisagem de uma propriedade rural. Ele grava de pé, olhando para a câmera provavelmente de um celular. E diz as seguintes palavras:

“Bom dia meu presidente Bolsonaro! Deixa eu falar uma coisa, vou mandar um recadinho pra você aí. Pra mim, soldado que abandona o País no meio da guerra não merece respeito. O Adélio te deu uma facada na barriga. E o Moro, numa situação difícil dessas, na hora que vamos passando, te deu uma nas costas”.

E prossegue:  “Eu era 100% Bolsonaro. Agora eu sou 200”. Em seguida, empunhando um dos revólveres, afirma: “Eu tô aqui usufruindo dum direito que você nos deu. Tá entendendo? Ter a nossa arma dentro da nossa propriedade, documentada em nosso nome. Muito obrigado, Bolsonaro. Aqui é 200 por cento Bolsonaro agora. Falou meu amigo?!” E o sujeito fecha a gravação disparando tiros para o alto com os dois revólveres.

PREVISÕES LEGAIS – Se uso de armas e disparos forem configurados como ato de incentivo à violência, o decreto-lei 2.848, de 1940, prevê punição em seu artigo 286 – “incitar, publicamente, a prática de crime” – com uma pena de três a seis meses de cadeia ou multa. Para que o crime seja caracterizado é necessário que o incentivo seja feito de forma pública e direcionado a pessoas indeterminadas.

A Lei 1.802/53, que define os crimes contra o Estado e a ordem Política e Social, em seu artigo 15, criminaliza o ato de “incitar publicamente ou preparar atentado contra pessoas ou bens por motivos políticos, sociais ou religiosos”, sujeitando os infratores à reclusão de um a três anos. Na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, o capítulo V inclui em seu artigo 9º, 7, entre as prásticas contra a probidade na administração, o ato ou atitude que caracterize procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

QUEM É - Jaber Cândido tem 50 anos, é empresário, evangélico e foi nomeado por Jair Bolsonaro para superintendente do Trabalho em novembro de 2019. Consta em seu currículo acadêmico a formação de pós- graduado em Gestão de Estratégia de Recursos Humanos e mestrado em Desenvolvimento Regional. Nos tempos da faculdade, presidiu o Centro Acadêmico de Turismo da Uniderp, o que serviu de impulso para aventurar-se na política.

Disputou duas eleições para vereador, ambas sem sucesso. Em 2012, obteve apenas 613 votos, e em 2016 a votação caiu para 490 sufrágios. Jaber Cândido é useiro na troca de partidos, com passagens pelo PTB, PHS, PSL e PSC. Também comandou a Secretário Estadual da Juventude em 2014, no governo de André Puccinelli, e foi assessor de gabinete do deputado estadual Carlos Alberto David (PSL),