26 de abril de 2024
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FINAL DE ANO

Vai viajar com bichinho de estimação? Confira as regras em MS

Conselho Regional de Medicina Veterinária explica como melhor transportar seu animal de estimação conforme a Lei

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As festas de final de ano chegando, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMAV-MS), dá dicas de como transladar animais de estimação, seja em uma viagem de carro ou mesmo de avião.   

Para viajar, segundo o Conselho, o proprietário deve ter em mãos a carteira de vacinação do animal (seja cachorro ou gato), comprovando a vacinação contra a raiva e atestado de saúde emitido pelo veterinário. Se no atestado constar que a vacinação contra a raiva está em dia, basta o atestado. O CRMV ressalta que o dono do bichinho deve conferir se o veterinário ou clínica que emitir o documento está devidamente cadastrado junto ao Conselho. Clique aqui para pesquisar. 

De acordo com o presidente do CRMV-MS, Rodrigo Piva, na viagem de carro, recomenda-se paradas regulares para que o animal possa caminhar, brincar, se alimentar e fazer suas necessidades básicas. “Lembrando que há cuidados que devem ser seguidos para que esse transporte seja seguro e que esteja dentro das regras do Código Brasileiro de Trânsito”, enfatizou.

As leis que regem o transporte de animais dentro do veículo são claras e bem rígidas. Variam de infrações médias à graves para os motoristas e, portanto, são passíveis de multas. No Código de Trânsito Brasileiro três artigos se aplicam a essas questões:

O Art. 169 por exemplo, diz respeito a conduzir o veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. O animal solto dentro do veículo pode causar essa distração ao motorista. Neste caso, a lei prevê multa de R$ 53,20 e três pontos para o motorista que a infringi-la.

Já o Art. 235 trata do conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Serve de alerta para os perigos de transportar animais com a cabeça para fora do carro ou na carroceria de caminhonetes ou caminhões. A infração, neste caso, é grave e pode render multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do condutor.

Por último, ainda temos o Art. 252, inciso II, que trata do dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Neste caso, temos os perigos de transportar no colo ou sozinhos no banco dianteiro os animaizinhos de estimação. A infração é média e o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos em seu prontuário.

Segundo o Instituto de certificação e estudos de trânsito e transporte (Icetran), existem algumas medidas de segurança que devem ser adotadas para o transporte do seu animal de estimação, você pode escolher a opção que melhor se enquadre às necessidades de seu pet:

USANDO CAIXA DE TRANSPORTE - É uma das formas mais seguras para fazer esse transporte, especialmente se você tem um cão ou um gato. O animal vai dentro da caixa, que fica presa junto ao cinto de segurança. É recomendável apenas que você acostume seu bichinho com o ambiente antes da primeira viagem.

COM CINTO DE SEGURANÇA PEITORAL - Esse sistema funciona como um guia tradicional, embora específico para o transporte dentro do carro. Visto que você o usa direto no lugar que prende o cinto de segurança. Com ele, o animalzinho fica firme e não tem liberdade de circular pelo banco traseiro, visto que poderia resultar em acidentes.

NO ASSENTO DE CADEIRINHA - Esse método é recomendado para pets menores, com até 10 quilos. São opções interessantes para animaizinhos que não curtem muito viajar dentro das caixinhas. O assento é quase que um cestinho, vai preso junto ao banco do carro e o pet preso pela coleira dentro dele.

USANDO GRADE DE SEGURANÇA - Ao contrário do assento, esse sistema é indicado para animais de grande porte. Existem diversos materiais e formatos, mas, no geral, ela é colocada entre o banco de trás e a parte da frente do carro. (Com assessoria).