Diário Corumbaense
Interditada há praticamente seis meses pela Prefeitura, a Feira Brasil Bolívia – popularmente chamada de Feirinha Brasbol – teve definido legalmente um local para funcionamento provisório. Publicado na edição de 1º de novembro do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ), o decreto nº 1.264, de 31 de outubro, estabelece o estacionamento do estádio Arthur Marinho, localizado na rua Treze de Junho, entre as ruas Edu Rocha e Cyríaco de Toledo, para atividades de venda a varejo de produtos e mercadorias dos comerciantes do Centro Comercial Brasbol.
A interdição da feirinha foi determinada em 16 de maio pela Prefeitura, com base em irregularidades jurídicas, e tem como objetivo a readequação das instalações visando a defesa do princípio da legalidade e proporcionando segurança, conforto e qualidade de atendimento para os trabalhadores e pessoas que frequentam a feira em busca dos produtos ali vendidos.
A determinação atendeu, segundo o Município, as disposições do Código de Posturas e foi recomendada pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Ministério Público, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá. Os 204 comerciantes que ali atuavam tiveram 48 horas para desocupar o local. A Brasbol funcionou por 18 anos atrás do Cemitério Santa Cruz.
Com o novo espaço regulamentado pelo Executivo corumbaense, a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (SMIC) será a responsável pela expedição do Termo de Permissão de Uso Provisório para utilização do espaço aos comerciantes do chamado Centro Comercial Brasbol.
Para conseguir a permissão de uso da sede provisória, o decreto assinado pelo prefeito Paulo Duarte define como comerciante da Brasbol aquele que no ato da interdição da feira "estava regularmente cadastrado na administração municipal, que tenha sua atividade formalizada de acordo com a legislação aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)”.
Além de estar devidamente formalizado de acordo com a legislação brasileira aplicável ao Microempreendedor Individual, Microempresa Empresa de Pequeno Porte, será preciso ainda cadastrar-se dentro do prazo estabelecido neste Decreto, para o uso do espaço; comprovar a participação de, no mínimo, dois cursos de capacitação voltados para o empreendedorismo; apresentar Certidão Negativa de Débitos com o Município. No caso de comerciante estrangeiro "é imprescindível apresentação de Visto Permanente ou Temporário, emitido pelo Governo Brasileiro”. Também é necessário assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade.
Textualmente, o decreto estipula que “os comerciantes que exerciam suas atividades no antigo local de funcionamento da 'Feira Brasbol', que tenham interesse em comercializar seus produtos no local provisório de funcionamento do Centro Comercial Brasbol, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, para atualização de cadastro, no prazo de dez dias, contados a partir da publicação deste Decreto”, que no caso ocorreu em 1º de novembro no DIOCORUMBÁ.
O horário de funcionamento da feirinha no estacionamento do estádio Arthur Marinho será de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 17h30 e aos sábados das 07h30 às 13 horas. Aos domingos e feriados a abertura do centro comercial está proibida.
Quando interditou o local, a Prefeitura argumentava que o caráter era meramente preventivo, com a intenção de evitar a ocorrência de algum acidente, tendo em vista as condições precárias em que se realiza o comércio naquele local, contendo, inclusive grande quantidade de materiais altamente inflamáveis.
Mercadorias proibidas na nova feirinha
Pelo decreto municipal está proibida a comercialização das seguintes mercadorias: produtos inflamáveis e explosivos de qualquer espécie ou natureza; medicamentos; produtos veterinários; alimentos de qualquer gênero; armas e suas partes, munições ou material bélico de qualquer natureza; agrotóxicos, pesticidas ou praguicidas ou qualquer produto tóxico; produtos radioativos ou que contenham substância dessa natureza; produtos que possam comprometer as posturas municipais, a saúde pública, a segurança e o conforto dos pequenos comerciantes e clientes.
A proibição prevista para alimentos não se aplica às barracas destinadas, exclusivamente, para lanchonetes, onde somente poderão ser comercializados alimentos de consumo imediato no local. A comercialização de produtos importados obedecerá à legislação aduaneira aplicável, estando os pequenos comerciantes permanentemente sujeitos à fiscalização da Receita Federal do Brasil.