O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) identificou indícios de sobrepreço em cinco itens de uma licitação da Prefeitura de Angélica para compra de suplementos alimentares, com valor total estimado de R$ 1,7 milhão. A Corte decidiu suspender parcialmente o pregão e determinou que o prefeito Edson Cassuci Ferreira e o secretário municipal de Saúde, André Hartmann, apresentem justificativas, sob pena de multa.
O processo em questão trata do Pregão Presencial nº 11/2025, marcado para ser aberto no dia 28 de agosto. A licitação tem como objetivo registrar preços para futura aquisição de suplementos nutricionais destinados ao atendimento do Fundo Municipal de Saúde. Entretanto, análise técnica da Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE apontou que alguns produtos estão com valores unitários bem acima dos praticados em outras licitações semelhantes ou da média de mercado.
Segundo a Corte, os preços orçados nos itens 5, 6, 14, 21 e 24 apresentam diferenças significativas em relação aos valores anteriores pagos pela própria Prefeitura. O exemplo mais expressivo é o item 6, que teve valor cotado a R$ 453,64, enquanto a média anterior era de R$ 137,77, uma diferença de R$ 315,87 por unidade. Esse mesmo padrão se repete em outros itens, como o item 21, cotado a R$ 301,97 contra uma média anterior de R$ 59,69. No total, a diferença acumulada nos cinco itens chega a R$ 676.137,30, o que representa quase 40% do valor total da licitação.
O relatório técnico também criticou a pesquisa de preços feita pela Prefeitura, apontando que o levantamento se limitou a cotações com fornecedores, sem buscar dados em bases oficiais, contratos anteriores ou fontes de mercado mais amplas, como exige a Lei de Licitações nº 14.133/2021. Essa falha, segundo o TCE, compromete a observância ao princípio da economicidade e abre brecha para prejuízos aos cofres públicos.
Apesar da gravidade dos indícios, o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel decidiu não suspender a licitação por completo. A medida cautelar adotada é proporcional e específica: suspende apenas os itens com valores considerados acima da média, permitindo que os demais produtos do certame sigam normalmente. A justificativa é evitar o risco de desabastecimento de suplementos destinados a públicos vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas em tratamento clínico, que dependem desses insumos para sua saúde.











