29 de março de 2024
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Ex-vice-prefeito de Aquidauana é condenado por improbidade administrativa

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<div style="text-align: justify">Em dezembro de 2011, o Ministério Público recebeu denúncia anônima de que o então vice-prefeito estaria utilizando maquinários da prefeitura de Aquidauana para trabalhar na Chácara Thamyê, de propriedade dele.</div
Em dezembro de 2011, o Ministério Público recebeu denúncia anônima de que o então vice-prefeito estaria utilizando maquinários da prefeitura de Aquidauana para trabalhar na Chácara Thamyê, de propriedade dele.
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O ex-vice-prefeito de Aquidauana, Vanildo Neves, foi condenado por improbidade administrativa no processo que apurava a utilização de máquinas e funcionário da prefeitura em sua propriedade particular. A sentença está assinada pelo juiz titular da 1ª Vara Cível da comarca de Aquidauana, Fernando Chemin Cury.

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Em dezembro de 2011, o Ministério Público recebeu denúncia anônima de que o então vice-prefeito estaria utilizando maquinários da prefeitura de Aquidauana para trabalhar na Chácara Thamyê, de propriedade dele.
Uma equipe do Ministério Público esteve no local e constatou que Vanildo utilizava caminhões e patrola da prefeitura para fazer um aterro, onde pretendia construir um campo de futebol, e já havia arrumado uma pequena estrada dentro da propriedade com o mesmo maquinário.
O Ministério Público também apurou que o então vice-prefeito contratou os serviços de um funcionário da prefeitura para trabalhar como pedreiro na construção de uma casa na chácara. O funcionário era lotado na Gerência de Obras e tinha como chefe o próprio Vanildo, que, acumulava o mandato de vice-prefeito e a gerência da pasta.
O titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social da comarca de Aquidauana, José Maurício de Albuquerque, propôs ação civil pública contra o ex-vice-prefeito, julgada procedente pelo juiz titular da 1ª Vara Cível.
Em sua sentença, Fernando Cury impôs a suspensão, por oito anos, dos direitos políticos de Vanildo, que também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Além disso, o ex-vice-prefeito também deverá pagar uma multa civil equivalente a três vezes do valor lucrado indevidamente em sua propriedade com a utilização do maquinário da prefeitura.
O Pantaneiro