07 de dezembro de 2025
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RACISMO INSTITUCIONAL

MP apura ausência de cotas raciais em seleção de professores em Bonito

Prefeitura já sancionou lei para garantir cotas nos próximos processos seletivos

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou um inquérito civil para apurar a ausência de cotas raciais no processo seletivo de professores temporários realizado pela Prefeitura de Bonito no início de 2025.

A investigação, conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, busca verificar se houve omissão por parte do município em adotar políticas afirmativas previstas na legislação federal e em normas internacionais de direitos humanos.

A medida foi motivada por indícios de que o edital nº 009/2024, que regulamentou o certame, não previa reserva de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas, contrariando princípios constitucionais de igualdade e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O promotor Alexandre Estuqui Junior, responsável pelo inquérito, destaca que a omissão no cumprimento das políticas afirmativas configura expressão de racismo institucional e requer a atuação do Ministério Público para garantir a efetivação dos direitos fundamentais.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Em nota, a Prefeitura de Bonito informou que, à época do edital, o município ainda não possuía uma lei local que regulamentasse a política de cotas. Após diálogo com o Ministério Público, a administração comprometeu-se a elaborar e enviar à Câmara Municipal um projeto de lei sobre o tema.

O compromisso foi cumprido com a aprovação da Lei nº 1.786, de 23 de junho de 2025, que passou a vigorar para os próximos processos seletivos.

A gestão municipal reforçou que a publicação feita pelo MPMS não representa denúncia nem investigação criminal, mas sim uma averiguação institucional para analisar a regularidade do certame frente à legislação vigente naquele momento.

Nota da Prefeitura de Bonito na íntegra:

A Prefeitura de Bonito vem a público se manifestar em relação à publicação realizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no Diário Oficial nº 3.401, página 45, desta segunda-feira, 14 de julho de 2025, que trata do processo seletivo de professores realizado em 19 de janeiro de 2025.

Na ocasião, o Ministério Público solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, quanto à ausência da lei de cotas no Edital nº 009/2024, uma vez que, à época, o município ainda não contava com legislação municipal específica que regulamentasse a reserva de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas.

Em resposta à solicitação, foi realizada uma reunião com a secretária de Educação e Cultura, Eliana Fregatto, a procuradora do Município, Tâmara Sanches, e o promotor de Justiça, Dr. Alexandre Estuqui Junior. Na oportunidade, ficou acordado que o Município elaboraria e encaminharia um projeto de lei à Câmara Municipal estabelecendo a política de cotas para pessoas negras, pardas e indígenas em processos seletivos e concursos públicos municipais.

Cumprindo o compromisso assumido, a Prefeitura de Bonito informa que a Lei nº 1.786, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre a reserva de vaga para a pessoa negra, parda e indígena em concurso público e nos processos seletivos promovidos pela administração pública no Município de Bonito (MS) e dá outras providências, foi aprovada e publicada, passando a vigorar para os próximos certames realizados pelo Município.

Por fim, a Prefeitura esclarece que a publicação feita pelo Ministério Público não se refere a qualquer tipo de investigação ou denúncia, mas sim a uma averiguação institucional, com o objetivo de analisar a regularidade do processo seletivo à luz da legislação vigente à época.