O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, recomendou que a Prefeitura reavalie e rescinda um contrato firmado com a empresa Jeferson Oliveira de Almeida, no valor anual de R$ 195 mil, sob suspeita de irregularidades. O acordo foi celebrado sem licitação, com base em inexigibilidade, para prestação de serviços de assessoria.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Bianka M. A. Mendes, aponta uma série de indícios que levantam dúvidas sobre a legalidade do contrato. Entre eles está o fato de o endereço cadastrado no CNPJ da empresa ser uma residência simples, sem estrutura aparente para execução dos serviços.
O MP também destacou que não foram apresentados documentos que comprovem a notória especialização exigida para esse tipo de contratação sem concorrência, como portfólio, publicações, projetos, certificações ou equipe técnica. Além disso, não há relatórios, registros ou entregas periódicas que demonstrem a efetiva execução dos serviços pagos.
Segundo a promotoria, os documentos apresentados até agora se limitam a atestados de outros municípios, considerados insuficientes para comprovar experiência compatível com o objeto contratado em Sidrolândia. A falta de evidências da prestação, somada ao endereço inadequado e à ausência de estrutura empresarial, foi classificada como “grave indício de dano ao erário e possível contratação de fachada”.
Para o MP, a inexigibilidade de licitação só é cabível quando não há possibilidade de competição, o que não se verifica no caso. “A notória especialização deve ser da pessoa jurídica contratada, e não apenas de um de seus sócios ou colaboradores”, reforça o documento.
Diante disso, a Promotoria recomendou duas medidas à Secretaria de Governo e Desburocratização: reavaliar a legalidade do contrato, considerando os indícios levantados; promover a rescisão contratual, caso confirmadas as irregularidades, adotando os procedimentos legais cabíveis. A Prefeitura tem prazo de 30 dias para responder ao Ministério Público com relatório e documentos que comprovem as providências tomadas.










