20 de abril de 2024
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Tribunal de Contas acata pedido do MP e suspende concurso da Prefeitura de Sidrolândia

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O concurso para o preenchimento de 316 vagas na Prefeitura de Sidrolândia, com provas marcadas para os dias 18 e 19 janeiro, foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado para que seja feita uma averiguação. A medida foi tomada de forma liminar pelo conselheiro José Anselmo dos Santos que acatou o pedido do Ministério Público de Contas.

O concurso, que conta com quase 6 mil inscritos,  fica suspenso até que  seja concluída uma averiguação prévia sobre as supostas irregularidades no processo de organização. As denúncias foram encaminhadas em ofício por um grupo de nove vereadores no mesmo dia, 14  de outubro, em que a Câmara rejeitou por 7 votos a 5 , o projeto do Executivo que criava alguns dos cargos oferecidos no concurso, mas inexistentes na estrutura administrativa.

O procurador José Aêdo Camilo entendeu como indícios de irregularidades, além do oferecimento de vagas inexistentes na estrutura de cargos da Prefeitura, o fato de não ter havido licitação para contratar a FAPEC (Fundação de Apoio a Pesquisa e a Cultura) responsável pela organização de concurso, muito menos se montou um processo de dispensa ou inexigibilidade, o que contrariou a lei 8.666/93.

Diante do risco de prejuízo aos cofres públicos e aos inscritos, Aêdo Camilo pediu a suspensão liminar do concurso. O conselheiro relator José Anselmo em seu voto avaliou que os fatos apontados pelo Ministério Público de Contas sugerem  “infração à Constituição Federal, à Lei das Licitações e Contratos, a Lei de Processo Administrativo e a Lei de Improbidade Administrativa”.

E complementa: “Deve haver lei que preveja o quadro de pessoal, o número de vagas e sua lotação. Se acaso não houver previsão de cargo, emprego ou função em lei própria, não poderá haver o preenchimento, por falta de previsão legal”. Quanto à falta de licitação para contratar a FAPEC o conselheiro também é incisivo:

“Trata-se de um indício grave  de irregularidade, haja vista que a Constituição prevê em seu artigo 37, XXI, que os serviços deverão ser contratados mediante processo licitatório, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, sendo a dispensa ou inexigibilidade sua exceção”.

Em seu voto o próprio conselheiro admite que a legislação oferece brechas para uma entidade, como FAPEC, fundação vinculada à  Universidade Federal, fosse contratada sem licitação. Para isto, “seria imprescindível à elaboração de um procedimento detalhado informando o motivo, o preço, a vantagem para a administração conforme determinação do artigo 236 da lei 8.666/93”.

José Anselmo alerta que o procedimento adotado pela Prefeitura de Sidrolândia é passível de ser enquadrado “como improbidade administrativa praticada pelo prefeito”. Esta decisão do Tribunal de Contas é mais um complicador para a Prefeitura, que precisa cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, para substituir servidores contratados da saúde e educação, por concursado.

Depois que o projeto de criação dos cargos foi rejeitado chegou a ser cogitada a suspensão do concurso.  Acabou-se optando pelo adiamento das provas, marcadas inicialmente para este domingo, 10 de novembro, para janeiro de 2015. Seria o tempo necessário para o envio de um novo projeto para criação dos cargos, junto com a reforma administrativa. O problema é que como o prefeito hoje não tem maioria no Legislativo (sua base está restrita a cinco vereadores) seria grande o risco de uma nova derrota na votação.

Este concurso tem sido marcado por polêmicas. Além de oferecer vagas que não existem na estrutura da Prefeitura, a FAPEC “esqueceu” na primeira versão do edital, de prever a possibilidade de gratuidade aos desempregados e a quem ganha até um salário mínimo, conforme determina uma lei estadual.

Foi necessária a cobrança dos vereadores Waldemar Acosta e Ilson Peres para a falha ser corrigida. Também foram necessários editais de retificação para alterar nomenclaturas, qualificação exigida e salário dos cargos.

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