A Secretaria Municipal de Receita vai enviar até dia 15 de setembro, 124 mil correspondências aos contribuintes que estão com o IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasado. Na carta haverá informações sobre a dívida e os benefícios previstos no PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), que entrou em vigor ontem e se estenderá até o dia 23 de dezembro. Só no primeiro dia de funcionamento, aproximadamente 700 contribuintes foram em busca de informações e muitos já até efetivaram a renegociação. O Programa de Parcelamento Incentivado concede desconto de até 80% na atualização monetária com isenção de juros de mora, além de abrir possibilidade de parcelamento em até 12 meses. Quem estiver com parcelas do IPTU/2014 em atraso, poderá quitar a dívida com isenção dos juros de mora (de 1% ao mês). Já as multas poderão ser quitadas com 80% de desconto. O programa abrange também os débitos referentes ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ) da construção civil, ITBI, contribuição de melhoria e as multas por infração à legislação ambiental, código de polícia administrativa, vigilância sanitária e legislação urbanística. Se o contribuinte que for pagar à vista os atrasados aderir ao PPI-IPTU até o dia 30 de setembro, terá direito ao desconto de 80% da atualização monetária da dívida e 100% dos juros de mora. Se fizer opção entre 1º e 31 de outubro, o desconto da atualização cai para 70% e o dos juros, reduz-se a 90%. No caso de renegociar entre 1º e 23 de dezembro, o abatimento da correção cai para 60% e os juros terão desconto de 80%. O contribuinte terá duas opções de parcelamento. Se decidir parcelar em até quatro parcelas (entrada e mais três prestações) vai ganhar 60% de desconto da atualização monetária e dos juros de mora. Caso prefira renegociar a dívida em 12 parcelas, não vai pagar os juros do financiamento; terá isenção dos juros de mora, mas em compensação as parcelas serão atualizadas pelo IPCA-e. O PPI do IPTU também abre nova chance de renegociação para o contribuinte que já tenha feito um parcelamento ou reparcelamento e queiram antecipar a quitação. Neste caso, serão oferecidos descontos de até 80% dos juros do financiamento e abatimento de até 40% do saldo da dívida para quem quitar o débito à vista.. Este desconto sobre o valor da dívida será maior para quem fizer a adesão no primeiro mês do programa. Em setembro, o desconto é de 40%; em outubro cai para 35% e dezembro será de 30%. Já o contribuinte que fez a renegociação e está com as parcelas em atraso, se pagar à vista o débito, terá 80% de desconto dos juros do financiamento e abatimento de 30% do saldo, se fizer adesão até 30 de setembro. Se a opção for entre 1º e 31 de outubro, o desconto do saldo da dívida cai pra 25%. Caso a adesão ao PPI seja entre 1º de novembro e 23 de dezembro, o desconto na quitação à vista será de 20%. Tayná Biazus com informações PMCG











