No pronunciamento em que se demitiu do cargo de ministro da Justiça nesta 6ªfeira (24.abril), Sergio Moro revelou, ainda, que Jair Bolsonaro cometeu crime de falsidade ideológica. Afinal de contas, na exoneração de Mauricio Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, consta a assinatura de Moro. Porém, o agora ex-ministro disse: “fiquei sabendo da exoneração pelo Diário Oficial. Não assinei essa exoneração”.
O ex-juiz (sic) disse também que Bolsonaro queria, para o lugar de Valeixo, alguém para compartilhar andamentos de investigações internas da PF. “O presidente queria ter alguém do contato pessoal dele, para ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência. Não é o papel da PF prestar esse tipo de investigação”, disparou Moro.

Diz o artigo 299 do Código Penal sobre o crime de falsidade ideológica:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falso reconhecimento de firma ou letra