O Conselho de Ética da Câmara abriu nesta terça-feira (26) processos contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Em entrevista à jornalista Leda Nagle, em outubro, o deputado afirmou que "se a esquerda brasileira "radicalizar", uma resposta pode ser "via um novo AI-5". Um dia depois, ele disse que foi "um pouco infeliz" na declaração.
O pedido de cassação do deputado feito pelo PSOL, PT e PC do B se somará a outro da Rede e tramitará em conjunto. Ele se baseia no entendimento da oposição de que a declaração em que o filho do presidente Jair Bolsonaro defende um novo AI-5 configuraria abuso de prerrogativas concedidas a parlamentares.
Também foi instaurada uma representação contra Eduardo a pedido da correligionária Joice Hasselmann (PSL-SP). O PSL acusa o filho do presidente de quebra de decoro por realizar um "linchamento virtual" contra a deputada durante a briga entre os parlamentares do partido pela liderança da sigla na Câmara.
Joice e Eduardo ficaram em grupos opostos na briga entre aliados do presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), e de Jair Bolsonaro dentro do partido. Joice, que faz parte do primeiro grupo, defendia a permanência de Delegado Waldir (PSL-GO) no comando da bancada. No entanto, deputados bolsonaristas conseguiram assinaturas para substituí-lo por Eduardo.
Segundo a representação, Eduardo fez ataques pessoais e ofendeu a colega nas redes sociais, em "campanha difamatória e injuriosa". Anexado ao processo está a imagem de uma nota falsa de R$ 3 com o rosto de Joice, postada por ele.
Foram sorteados três deputados que podem ser relatores do projeto. Para o processo dos partidos de oposição, foram sorteados Igor Timo (PODE-MG), Darci de Matos (PSD-SC) e Sidney Leite (PSD-AM). Para o processo do PSL, foram sorteados Eduardo Costa (PTB-PA), Marcio Marinho (Republicanos-BA) e Marcio Jerry (PC do B-MA).
A definição dos relatores ainda não foi feita. Segundo o regimento interno, os relatores não podem ser do partido, estado ou bloco parlamentar do deputado. Também não podem fazer parte das legendas que pediram a cassação.
APOLOGIA À DITADURA MILITAR
Não há uma lei que tipifique como crime especificamente a apologia à ditadura militar. Mas, segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, declarações em defesa do regime militar podem ser enquadradas como crime com base na Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (lei 1.079/50) e no artigo 287 do Código Penal.
A Lei de Segurança Nacional, em seu artigo 22, qualifica como crime "fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social", com pena de 1 a 4 anos de detenção. Já o artigo 23 da mesma lei afirma que é crime "incitar à subversão da ordem política ou social, à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis", com pena de 1 a 4 anos de reclusão.
Tramita na Câmara um projeto de lei que criminaliza a apologia à ditadura militar. Apresentado em 2015 por Wadson Ribeiro (PC do B-MG), aguarda parecer do relator na Comissão de Cultura da Casa.
Deputados, como Eduardo Bolsonaro, e senadores têm imunidade parlamentar. Eles não podem ser processados por opiniões, palavras e votos dados no exercício do mandato e só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.