08 de dezembro de 2025
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PROCEDIMENTO

Denúncia aponta contratação irregular de procurador em câmara de MS

MP apura nomeação em cargo jurídico sem concurso público

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou procedimento preparatório para investigar irregularidades na nomeação do procurador-geral da Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo. A apuração está sendo conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Bataguassu, após denúncia encaminhada à Ouvidoria do MP.

Segundo a manifestação anônima, a Câmara mantém servidores comissionados em cargos que, pela legislação e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), devem ser ocupados por servidores concursados. A denúncia menciona, especificamente, a procuradoria jurídica e o controle interno, além da ausência de concurso público e da indisponibilidade do portal da transparência da Câmara, dificultando o acesso a informações sobre o quadro de pessoal.

A promotora Patrícia Almirão Padovan destaca no despacho que, enquanto o cargo de assessor jurídico pode ser de livre nomeação, a função de procurador-geral deve ser exercida por servidor efetivo, conforme entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte entendeu que o exercício do cargo por nomeação política compromete a autonomia e imparcialidade jurídica do Legislativo municipal.

Além disso, o STF já havia decidido, em outro julgamento, que o cargo de controlador interno também deve ser obrigatoriamente preenchido por concurso público, por se tratar de função técnica essencial ao controle e à fiscalização da administração pública.

No caso de Santa Rita do Pardo, a legislação vigente, a Lei Complementar nº 07/2023, prevê o cargo de Procurador-Geral com funções jurídicas como a elaboração de pareceres, atuação judicial e consultiva, o que descaracteriza sua natureza como exclusivamente de chefia, assessoramento ou direção, e reforça a exigência de provimento por concurso.

Diante do cenário, o MP estuda a possibilidade de propor à Câmara a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir a legislação municipal e alinhar sua estrutura aos preceitos constitucionais.