29 de março de 2024
Campo Grande 23ºC

Empresas recorrem, mas TCE-MS mantém Limpamesmo, alvo do MPE, como vencedora de licitação milionária

A- A+

A natureza das relações entre Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e a empresa E.Da Silva Eireli, conhecida como Limpamesmo, são mais uma vez alvo de questionamentos.

No dia 21 de dezembro de 2015, o MS Notícias publicou matéria que trouxe detalhes do processo de licitação que teve como vencedora Limpamesmo. Conforme publicação do Diário Oficial do TCE-MS, da data, a Limpamesmo cuja razão social atual é E.Da Silva Eireli foi vencedora do pregão presencial nº 010/2015 e vai faturar R$ 3.950 milhões com novo contrato que tem como objeto fornecimento de mão de obra.

Segundo edital do pregão, a empresa vencedora deverá atuar na: “[...] terceirização de serviços continuados operacionais, com fornecimento mão-de-obra para as atividades de copeiragem, garçons, recepcionistas, telefonistas e condução de veículos oficiais, para exercerem atividades nas dependências do Tribunal de Contas, conforme termo de referencia constante do Anexo I deste edital.”.

O resultado da licitação, porém, foi questionado pelas empresas que participaram do pregão, pois a Limpamesmo é alvo de investigação do MPE por supostamente superfaturar contratos com TCE-MS e ser favorecida em licitações. Em 2015, por exemplo, durante primeiro ano da presidência de Waldir Neves Barbosa, a empresa faturou R$ 555 mil por mês pelo fornecimento de mão-de-obra de 13 faxineiros, o que equivale a R$ 42 mil pagos pelo Tribunal mensalmente à empresa por funcionário.

Com base em indícios de irregularidades, Plus Service, SERVICOM Brasil – Serviços e Soluções Ambientais EIRELI – ME, Liderança Limpeza e Conservação Ltda e a Organização Morhena de Parceria e Serviços H Ltda, apresentaram recurso solicitando desclassificação da Limpamesmo.

Porém, conforme Diário Oficial do TCE-MS desta sexta-feira (8), o Tribunal negou recurso e manteve Limpamesmo como vencedora do pregão. "Diante do exposto [...] nega-se provimento aos recursos apresentados pelas empresas [...]. Esta é a decisão que submetemos à apreciação da presidência [...]", diz trecho da decisão publicada no Diário Oficial.