19 de abril de 2024
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13º DA PROPINA

Juíza tenta bloquear R$ 80 milhões, mas conselheiro e empresários estavam "pobres"

Frigorífico teria pago R$ 2,5 milhões por incentivo fiscal fraudulento

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Após tentar proceder ao bloqueio de R$ 80 milhões nas contas de três envolvidos em suposto esquema fraudulento de concessão de incentivo fiscal à empresa Superfrigo, que segundo o Ministério Público Estadual (MPE) gerou prejuízo de R$ 37,7 milhões aos cofres públicos em 2012, a juíza Célia Vidotti afirmou que encontrou valores ínfimos nas contas do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, e dos empresários Ciro Zanchet Miotto, proprietário do frigorífico, e Ricardo Padilla de Borbon Neves, dono da Aval Securitizadora de Créditos. Os empresários e o conselheiro afastados foram denunciados pela promotoria de justiça em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A magistrada da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular tentava cumprir decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Da soma total desse bloqueio, R$ 5 milhões deveriam ser retirados das contas de Sérgio Ricardo, enquanto os outros R$ 75 milhões teriam que sair da parte de Ciro Miotto e Ricardo Neves. “Tendo em vista que as quantias encontradas nas contas bancárias dos requeridos são ínfimas, quando comparadas com o montante a ser indisponibilizado, de forma que não atendem a finalidade de mínima garantia de eventual e futuro ressarcimento”, consta em trecho do despacho da juíza publicado nesta terça-feira (31).

Conforme o narrado nos autos, para conseguir o benefício, a Superfrigo pagava propina de R$ 2,5 milhões ao grupo criminoso que o ex-governador Silval Barbosa confessou liderar enquanto esteve à frente do Palácio Paiaguás. Essa propina fora utilizada para pagar um empréstimo de R$ 1,8 milhão que o conselheiro do TCE — com anuência de Silval — pegou de Ricardo Neves para pagar o “13º mensalinho” dos parlamentares, sempre de acordo com as acusações do MPE.

O CASO

Ainda conforme o texto da ação judicial, corria o ano de 2012 quando Pedro Nadaf, então secretário chefe da Casa Civil, recebeu a ordem do governador daquele turno para encontrar empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais, desde que aceitasse “devolver” R$ 2,5 milhões. Nadaf também é réu nesse processo e os dinheiros elencados como reparação do dano foram acertados em seu acordo de colaboração premiada.

A promotoria afirma que esses valores seriam usados para quitar uma outra dívida contraída com Ricardo Padilha no débito cuja origem era o empréstimo que Ricardo Neves fizera ao então deputado Sérgio Ricardo quando este era membro da mesa diretora da Assembleia Legislativa. Silval contou à justiça que esse dinheiro servia para o pagamento das propinas natalinas repassadas a 17 deputados estaduais.

Seria contraparte à barganha para aprovação das matérias de interesse do Executivo na AL e das contas daquele governo. “Em outras palavras, os parlamentares, além do mensalinho normal pago todos os meses e do mensalinho — extorsão proveniente dos desvios do MT Integrado —, também exigiram um ‘13º do mensalinho’, ou seja, uma gratificação a mais, de final de ano, no valor de R$ 110 mil”, consta na ação.

Antes de Sérgio Ricardo realizar o empréstimo com Ricardo Padilha, Silval Barbosa usou 17 cheques no valor de R$ 110 mil, cada um, para repassar aos deputados comprados. Tudo, sempre conforme o MPE, foi repassado a Sérgio Ricardo, que por sua vez repassou a grana aos demais deputados.

A ironia é que esses cheques não tinham fundos, revela a ação ainda em trâmite. “A entrega, com posterior sustação/devolução, destes 17 cheques aos deputados estaduais explica o porquê do empréstimo de R$ 2,5 milhões contraído por Sérgio Ricardo de Almeida junto à factoring de Ricardo Padilla de Borbon Neves. E este empréstimo é o que motivou Pedro Jamil Nadaf a procurar um empresário para quitá-lo, em troca da concessão de benefício fiscal, manchado com a nódoa da nulidade, por ser originado do pagamento de propina. No caso em apreço, o empresário localizado para a fraude foi Ciro Zanchet Miotto e o benefício fiscal, concedido mediante o pagamento de propina, foi o Prodeic”.

Além de pagar o empréstimo feito por Sérgio Ricardo com Ricardo Neves, Ciro Zanchet Mioto também pagou a Pedro Nadaf um valor de R$ 250 mil. Deste montante, R$ 175 mil foram transferidos à Construtora São Benedito como uma prestação da compra de um apartamento do ex-secretário. “Com a concessão do incentivo fiscal em troca de propina, a Superfrigo deixou de recolher ao erário estadual o valor de R$ 37,769 milhões [R$ 37.769.898,75], prejuízo causado aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso em razão da prática do citado ato de improbidade administrativa”.

Fonte: FolhaMax.