14 de setembro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Mesários têm direito a folga no trabalho; veja como funciona a dispensa

Benefício garante dois dias de folga para cada dia de atuação a serviço da Justiça Eleitoral, sem desconto no salário

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Com a aproximação das msnoticias.com.br/tags/eleicoes-2026/">Eleições 2026, trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em outras funções durante o pleito devem ficar atentos a um direito pouco conhecido: a chamada folga eleitoral.

O benefício garante dois dias de folga para cada dia de trabalho realizado em favor da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário. A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos.

Nas Eleições 2026, o primeiro turno acontece em 4 de outubro e, onde houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. A Justiça Eleitoral já iniciou as convocações e os treinamentos de mesárias e mesários.

COMO FUNCIONA A FOLGA? 

O trabalhador que prestar serviço à Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de dispensa para cada dia de atuação, mediante declaração fornecida pela Justiça Eleitoral.

Isso significa que, se o trabalhador prestar serviço em um dia de eleição, terá direito a dois dias de folga. Se também atuar no segundo turno, poderá acumular novos dias de dispensa.

Além disso, a regra também alcança os dias de treinamento realizados a serviço da Justiça Eleitoral, conforme a convocação.

Segundo o advogado trabalhista André Theodoro, o benefício não deve ser confundido com férias ou com uma folga concedida por liberalidade da empresa.

“É importante deixar claro que não estamos falando de uma folga que a empresa decide conceder ao trabalhador. Quando há convocação e efetiva prestação de serviço à Justiça Eleitoral, existe uma previsão legal de dispensa do trabalho sem prejuízo da remuneração.”

A EMPRESA PODE ESCOLHER QUANDO O TRABALHADOR VAI FOLGAR?

A data de utilização das folgas deve ser combinada entre trabalhador e empregador. Ou seja, o direito à dispensa existe, mas a escolha dos dias não significa necessariamente que o empregado possa simplesmente faltar no dia que quiser sem comunicação prévia.

“É recomendável que o trabalhador apresente a documentação fornecida pela Justiça Eleitoral e combine previamente com a empresa as datas de utilização das folgas. O ideal é que exista esse alinhamento para evitar conflitos desnecessários”, explica André.

A EMPRESA PODE DESCONTAR SALÁRIO? 

Não. A dispensa decorrente da atuação eleitoral ocorre sem prejuízo do salário ou de outros direitos trabalhistas. O benefício é justamente uma forma de compensar o cidadão pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral.

“Não se trata de uma ausência injustificada. O trabalhador está cumprindo uma obrigação ou atividade reconhecida pela legislação eleitoral. Por isso, a empresa não pode simplesmente tratar aqueles dias como faltas comuns e descontar a remuneração”, afirma o advogado.

E SE O TRABALHADOR ESTIVER DE FÉRIAS?

Esse é um ponto que merece atenção. As folgas eleitorais não devem simplesmente ser confundidas com férias. A situação concreta precisa ser analisada, especialmente porque a legislação estabelece regras próprias para o momento de utilização da dispensa e para o vínculo existente entre empregado e empregador.

Por isso, trabalhadores convocados devem guardar a declaração de participação e comunicar formalmente a empresa, evitando deixar a situação apenas em conversas informais.

E QUEM TRABALHA NO DIA DA ELEIÇÃO? 

Outra dúvida frequente é sobre o trabalhador que não será mesário, mas precisa trabalhar no domingo da eleição.

O direito de participar da votação continua existindo. A empresa deve organizar a jornada de modo a permitir que o empregado consiga exercer seu direito de voto, considerando o horário de votação e o deslocamento necessário.

O advogado destaca que não existe uma “folga eleitoral” automática para todo trabalhador simplesmente porque é dia de eleição.

“É importante separar as duas situações. Uma coisa é o direito de o eleitor conseguir exercer o voto. Outra é a dispensa remunerada específica de quem foi convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral. São direitos diferentes e não devem ser confundidos.”

E SE A EMPRESA SE RECUSAR A CONCEDER A FOLGA?

O trabalhador deve primeiro apresentar a documentação que comprove sua atuação eleitoral e buscar formalizar a solicitação das folgas.

Caso exista resistência da empresa, é recomendável guardar documentos, mensagens e outros registros da situação e buscar orientação jurídica ou os canais competentes da Justiça Eleitoral e do trabalho. Para André, conhecer a regra antes da eleição evita conflitos entre empregados e empregadores.

“A empresa precisa saber que a convocação eleitoral não é uma escolha do trabalhador no sentido de simplesmente faltar ao serviço. Da mesma forma, o empregado precisa entender que o direito à folga deve ser comprovado e organizado. Informação e planejamento evitam que um direito previsto em lei vire um conflito trabalhista.”