07 de dezembro de 2025
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GLÓRIA DE DOURADOS (MS)

Júlio Buguelo terá que anular contrato emergencial que custou R$ 530 mil a mais

Prefeitura contratou empresa de engenharia sem licitação e por valor 173% maior

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao prefeito de Glória de Dourados, Júlio Buguelo, a rescisão imediata de um contrato firmado com a empresa Engeluga Engenharia Ltda, no valor de R$ 840 mil, por supostas irregularidades na contratação sem licitação.

A recomendação, publicada nesta semana, aponta que o contrato, celebrado por meio de inexigibilidade de licitação, apresenta semelhança quase total com outro serviço prestado à prefeitura em 2022, mas com um aumento de custo de mais de R$ 530 mil.

Segundo a apuração conduzida em inquérito civil, os serviços contratados envolvem elaboração de projetos executivos de infraestrutura urbana e construção civil, além da supervisão de obras para atender a Secretaria Municipal de Infraestruturas e outras pastas da administração pública.

O Ministério Público, no entanto, aponta que esses são serviços considerados comuns e rotineiros, que deveriam ser realizados por servidores efetivos da própria prefeitura, sem necessidade de contratação externa, muito menos por inexigibilidade de licitação, modalidade reservada a casos de notória especialização e inviabilidade de competição.

Diferença de R$ 533 mil

Na recomendação assinada pelo promotor Gilberto Carlos Altheman Júnior, o MP aponta que serviços contratados em 2025 são quase idênticos aos previstos no Contrato Administrativo nº 146/2022, celebrado por meio de carta-convite. O valor pago em 2022 foi R$ 306.882, enquanto o contrato atual, de nº 007/2025, soma R$ 840 mil, uma diferença de R$ 533.118, ou 173,72% a mais.

Além disso, a própria Engeluga Engenharia participou do processo licitatório de 2022 e chegou a oferecer um lance de R$ 316.008, reforçando que havia possibilidade de competição e preços menores, o que contraria a justificativa de contratação sem concorrência.

O MP também destacou que a prefeitura já teria efetuado pagamentos de R$ 560 mil à empresa, mesmo diante das suspeitas de irregularidade e da comparação com o contrato anterior.

Com base na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público reforça que a inexigibilidade de licitação só é válida quando há impossibilidade real de competição e o serviço contratado é de natureza singular e especializada, o que, segundo a análise do MP, não se aplica ao caso.

Diante dos fatos, o MP recomenda que a prefeitura cancele imediatamente o contrato com a Engeluga, evite renovações futuras e se abstenha de contratar, sem licitação, serviços que podem ser feitos por servidores públicos. O documento também orienta a não utilizar contratações emergenciais como forma de contornar a necessidade de processo licitatório.

A prefeitura tem 10 dias úteis para informar se irá acatar ou não a recomendação, sob pena de o Ministério Público adotar medidas judiciais, como ação por improbidade administrativa.