A Justiça Eleitoral de Bandeirantes determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido União Brasil, anulou os votos da legenda nas eleições proporcionais de 2024 e cassou os diplomas de todos os candidatos vinculados à chapa, incluindo o vereador eleito Valdir Peres Pereira. A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Brígido Lage, da 34ª Zona Eleitoral.
A sentença acolheu ações de investigação judicial eleitoral propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo ex-candidato Policial Eugênio (PSDB), que apontaram fraude à cota de gênero, configurada por meio da candidatura fictícia de Marcilene de Souza Brum, lançada apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido de mulheres na chapa.
Segundo a decisão, Marcilene obteve apenas seis votos, não realizou campanha efetiva, não compareceu para votar em si mesma e apresentou prestação de contas zerada. Para o juiz, esses elementos evidenciam que a candidatura foi “meramente formal” e usada de forma fraudulenta. “A única conclusão plausível [...] é a de que não ocorreu candidatura de fato”, afirmou o magistrado.
Ainda conforme a sentença, a candidata não sabia informar seu número de campanha, não realizou propaganda nas redes sociais, desconhecia as atribuições do cargo de vereadora e foi convencida a registrar a candidatura por convite do então prefeito.
A decisão também reconheceu que, embora outros integrantes da chapa não tenham sido diretamente responsabilizados pela fraude, a cassação da legenda e dos diplomas se estende a todos os beneficiados pela formação do quociente partidário.
“O reconhecimento da obtenção do registro do partido por meio de ato fraudulento é incindível em relação a todos os integrantes da chapa, sejam titulares ou suplentes”, justificou o juiz.
Marcilene de Souza Brum foi declarada inelegível por oito anos, mas os demais candidatos não tiveram a inelegibilidade decretada por falta de provas quanto à sua participação direta na fraude.
A Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos votos válidos e a nova totalização do resultado da eleição proporcional, com a consequente posse de novos vereadores, conforme os novos quocientes eleitoral e partidário. A vaga, até então ocupada por Valdir Peres, deve ser destinada ao Policial Eugênio (PSDB), autor da ação.