A 2ª Vara Cível de Campo Grande rescindiu um contrato de arrendamento rural firmado entre um idoso e o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, envolvendo uma fazenda em Sidrolândia.
Segundo o processo, o autor, que se declarou analfabeto funcional, firmou contrato em janeiro de 2019 para exploração agropecuária, mas alegou não ter compreendido todas as cláusulas e apontou descumprimentos, como falta de pagamento e ausência de conservação da propriedade.
A defesa de Bernal, apresentada por curadoria especial após citação por edital, negou as acusações de forma geral e afirmou não haver provas suficientes.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim reconheceu a validade do contrato, afastando a alegação de nulidade por analfabetismo não comprovado. No entanto, destacou que Bernal não comprovou o pagamento de valores referentes ao período entre julho de 2020 e janeiro de 2021, configurando inadimplência.
Com isso, determinou a rescisão do contrato, o despejo do ex-prefeito e a reintegração da posse do imóvel ao autor. Bernal também foi condenado a pagar as parcelas vencidas e vincendas até a desocupação, corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% ao mês, além de multa contratual de 10%.
Já os pedidos de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e multa penal compensatória foram rejeitados por falta de provas. A decisão concedeu tutela de urgência, autorizando a expedição imediata do mandado de despejo, com prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de cumprimento coercitivo.











