19 de abril de 2024
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Licitação para construção de Gaseoduto em Três Lagoas levanta suspeita de irregularidade

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O processo licitatório para contratar uma empresa para construção de um ramal de distribuição de gás natural no município de Três Lagoas - distante 338 km de Campo Grande- levantou suspeitas de alguns empresários envolvidos no certame depois de descobrirem que o Consórcio CMT e TSCM foi habilitado. Uma das empresas habilitadas, a Azevedo & Travassos  Engenharia Ltda, de São Paulo capital, interpôs, no dia 30 de janeiro deste ano, recurso administrativo solicitando a inabilitação do Consórcio.

A empresa vencedora deverá construir um ramal de distribuição de gás natural em aço carbono e duas estações nas extremidade da rede além de oferecer serviços e materiais necessários para a sustentação de estrutura metálica de suporte do duto que será construído sobre a travessia do Rio Sucuriú. O ramal de gás irá atender o empreendimento Eldorado Celulose e Papel, localizado no km 231 da BR-158, no município de Três Lagoas. O valor do teto da licitação é de R$ 41.349 milhões. O número do processo, publicado no Diário Oficial do Estado de seis de junho de 2013, é 004/2013.

De acordo com o teor extraído do recurso da Azevedo & Travassos, a empresa paulistana afirma que o Consórcio não apresentou o SPED CONTÁBIL ou DRE (Demonstrações do Resultado de Exercício), que são documentos básicos exigidos pelo edital da licitação para  que as empresas interessadas possam ser habilitadas a participar do certame. De acordo com o recurso, consta no edital que, segundo o item 7.3.4.1 c/c  a nota 2 do edital, uma das condições necessárias para que a empresa interessada em participar da licitação possa ser habilitada é a apresentação dos documentos citados.

Conforme a Azevedo & Travassos, houve irregularidade na habilitação do Consórcio CMT e TSCM, pois tal empresa não apresentou os documentos citados acima. O que gerou suspeita de que possa haver por parte da MS GÁS, órgão público estadual licitante, algum tipo de favorecimento, visto que a empresa TSCM, com sede em Campo Grande, é antiga prestadora de serviço da MSGÁS. Por isso, a empresa paulista decidiu, por meio de sua assessoria jurídica,enterpor um recurso administrativo para exigir da MSGÁS a inabilitação do Consórcio.

A reportagem do MS Notícias entrou em contato com a Azevedo & Travassos e foi informada, pelo setor de comunicação da empresa, que o recurso foi interposto seguindo os trâmites previstos pela lei 8666/93 que determina as normas de realização de processos de licitação e que para mais informações seria necessário procurar o órgão licitante, no caso a MSGÁS.

Para saber os motivos pelos quais a MSGÁS permitiu que o Consórcio CMT e TSCM fosse habilitado, a reportagem entrou em contato, por telefone, com o diretor-presidente da MSGÁS, Lucio Murilo Barros. Lúcio informou que o recurso ainda está em análise e que este processo será concluído na próxima quarta-feira. "O recurso ainda não foi julgado, está em análise, só posso falar alguma coisa depois que o recurso foi analisado", explica.

O presidente da MSGÁS também informou que, caso seja comprovada a irregularidade, de acordo com as normas que regulam o processo de licitação, o Consórcio CMT e TSCM será automaticamente inabilitado e o processo continuará seguindo seu andamento normalmente com as outras empresas habilitadas.

Procurados pelo MS Notícias, os empresários responsáveis pela empresa TSCM não quiseram se pronunciar sobre o assunto.

Heloísa Lazarini