26 de abril de 2024
Campo Grande 26ºC

JUSTIÇA

Ministro do STF suspende nomeação de Ramagem para a PF

A posse do amigo da família Bolsonaro estava agendada para hoje às 15h

A- A+

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu nessa 4ªfeira (29.abril) por suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal. O amigo da família Bolsonaro não poderá ficar no cargo ao qual foi levado pelo presidente Jair Bolsonaro, mesmo sob acusações de intenções de Bolsonaro de interferir em investigações em curso contra o seu filho, bem como, contra o próprio presidente. O ministro do STF acatou ação encabeçada pelo PDT. 

Conforme o pedido de remoção de Ramagem feito pelo PDT, a nomeação feita presidente Jair Bolsonaro na esteira de uma série de acusações do ex-juiz Sergio Moro de tentativas de interferência política na Polícia Federal. 

Na decisão, o ministro relata acusações feitas por Moro e trocas de mensagens entre o ex-juiz e o presidente da República que indicam um embate em torno do comando da Polícia Federal. 

Além disso, o novo diretor-geral da PF é um nome próximo ao presidente Bolsonaro, tendo participado da sua escolta pessoal durante a campanha eleitoral de 2018.

Ramagem também é um nome que agrada aos ministros da ala militar do governo federal. A Abin é um órgão subordinado ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão que tem o general Augusto Heleno como seu ministro-chefe. 

A posse do novo diretor-geral da Polícia Federal estava agendada para esta quarta-feira, às 15h. 

Moraes determinou que a Advocacia-Geral da União seja comunicada de imediato, inclusive por WhatsApp de sua decisão, e determinou que a Procuradoria-Geral da República seja ouvida.

Moraes lembra que o episódio tornou-se alvo de inquérito na corte e conclui: “Tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, nos termos do artigo 144, §1º, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada”.