29 de março de 2024
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DECISÃO

"Moro de saia": juíza contra corrupção, eleita senadora é cassada por caixa dois de R$ 1,5 milhão

Juíza Selma foi eleita pelo PSL e se dizia expressamente contra corrupção

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No Mato Grosso a decisão de ontem (10) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou o cargo da senadora Juíza Selma (Podemos-MT) e haverá nova eleição para preencher a vaga. Eleita em 2018 com 678,5 mil votos, Selma se elegeu pelo PSL, e usou o discurso duro de combate à corrupção, o que lhe rendeu o apelido de “Moro de saia”, em referência ao ministro da Justiça e também magistrado, ex-juiz, Sérgio Moro. Após ser eleita, Selma migrou para o Podemos.   

A suspeita era de que a Juíza, eleita em 2018, havia praticado crimes de abuso de poder e captação ilícita de recursos. Por 6 votos a favor e 1 contra, o TSE cassou o mandato da magistrada assim como dos seus suplentes, Gilberto Passamai e Cleire Fabiana Mendes.    

Com isso, o tribunal determinou a realização de nova eleição para preencher a cadeira. Selma e Possamai, seu primeiro suplente, foram tornados inelegíveis por oito anos, com a decisão da corte. A pena deverá ser cumprida de imediato.  No entanto, para que se faça o afastamento integral da parlamentar, o TSE deve notificar o Senado, o que só ocorrerá após a publicação do acórdão do julgamento. Ainda cabe recurso à decisão. 

Os ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, Og Fernandes, e mantiveram decisão condenatória do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), de abril, da qual Selma havia recorrido. Somente Edson Fachin divergiu.

Segundo Gustavo Guedes, advogado de Selma, a decisão nada tem a ver com a campanha, que, conforme ele, não teve irregularidade. Para Gustavo a decisão está relacionada à atuação de Selma como magistrada, por ter enfrentado os poderosos locais. “A senadora Selma foi cassada em Mato Grosso, tenho convicção disso, pelas decisões dela como juíza”, afirmou o defensor, negando irregularidades na campanha.

A decisão do TRT-MT traz condenação baseada nas irregularidades e omissão de valores praticadas pelos suspeitos. Conforme o tribunal, Selma e seu suplente, omitiram da Justiça quantias expressivas usadas para pagar despesas de campanha no período pré-eleitoral. Entre os gastos: a contratação de empresa de pesquisa e de marketing para produção de vídeo, jingles e fotos antes do início oficial da campanha, o que a legislação proíbe.

Fernandes, relator do recurso de Selma no TSE, destacou que a senadora omitiu de sua prestação de contas um contrato mútuo no valor de R$ 1,5 milhão assinado entre ela e Possamai, valor que coincide com o total de dois cheques emitidos pelo primeiro suplente para quitar despesas no período pré-eleitoral, quando ela ainda não era oficialmente candidata.

A acusação é que o contrato de mútuo foi simulado para que o dinheiro fosse movimentado à margem da contabilidade oficial.

Havia no processo contratos, notas e depoimentos, inclusive de representantes das empresas contratadas no período de pré-campanha.

Segundo Fernandes, ficou configurada a candidatura antecipada. “Houve gastos específicos de campanha que só poderiam ter sido realizados no período eleitoral”, disse o ministro.

O relator observou que as movimentações só foram conhecidas pela Justiça porque houve quebra de sigilo bancário dos envolvidos. “Ou seja, não houve registro algum desses valores na contabilidade oficial da chapa, demonstrando evidente má-fé dos candidatos que tentavam evitar a fiscalização da Justiça Eleitoral. ”

O ministro Luis Felipe Salomão afirmou não ter dúvida de que houve caixa dois. Para ele, o uso de recursos não contabilizados, que equivaleram a cerca de 70% do valor declarado pela então candidata, desequilibrou a disputa em relação aos demais candidatos.

Barroso disse que não descarta que interesses diversos tenham se articulado para resultar na cassação da Juíza Selma, como sustentou a defesa dela, mas seguiu o voto de Fernandes.

“A gente nunca tem alegria para votar na perda do mandato de alguém. Diante do conjunto de elementos materiais do voto do ministro relator, não vejo como deixar de acompanhá-lo”, disse Barroso.

O TSE informou não ter um levantamento de quantos e quais senadores já foram cassados por decisão do tribunal.

As cassações mais célebres são as que foram promovidas não pela Justiça Eleitoral, mas pelo próprio Senado. Três senadores foram cassados por seus pares desde a redemocratização: Delcídio do Amaral (PT-MS), em 2016, Demóstenes Torres (DEM-GO), em 2012, e Luiz Estevão (MDB-DF), em 2000.

Fonte: Com informações da Folha de São Paulo.