07 de dezembro de 2025
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RECOMENDAÇÃO

MP veta gratificações ilegais a procuradores da Prefeitura de Corumbá

Promotoria aponta ausência de regulamentação para pagamentos

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Corumbá, recomendou a suspensão imediata do pagamento de gratificações consideradas ilegais a procuradores municipais. A medida foi formalizada pelo promotor Rodrigo Corrêa Amaro e publicada no dia 26 de setembro.

De acordo com o órgão, a Prefeitura vinha pagando dois adicionais, de representação institucional e de dedicação integral, no valor de 100% sobre os vencimentos da categoria, sem base legal válida que justificasse os repasses. Embora a Lei Complementar nº 149/2012 tenha previsto a criação dessas vantagens, o texto condicionava o pagamento a uma regulamentação específica, que atualmente não existe.

O MP explicou que os decretos editados ao longo dos anos para regulamentar os adicionais perderam validade. No caso da dedicação integral, a alteração trazida pela Lei Complementar nº 335/2023 tornou sem efeito a regulamentação anterior, que exigia dedicação exclusiva. Já o adicional de representação institucional foi alvo de uma sequência de decretos, sendo o último, de nº 3.288/2024, revogado pelo Decreto nº 3.295/2024, que apenas anulou a norma sem trazer nova disciplina para o tema.

Na recomendação, o promotor destacou que pagar vantagens sem respaldo jurídico configura ilegalidade e prejuízo ao erário, podendo inclusive caracterizar enriquecimento ilícito. Ele também frisou que o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos não se aplica a verbas criadas e pagas sem amparo legal. “O pagamento de quaisquer verbas sem que exista o correspondente substrato legal e adequado configura pagamento ilegal e configurador de prejuízo ao erário”, assinalou.

O prefeito Gabriel Alves de Oliveira recebeu prazo de dez dias úteis para suspender os pagamentos e comunicar oficialmente o cumprimento da recomendação, apresentando os documentos comprobatórios. Caso contrário, o MP poderá adotar medidas judiciais para assegurar a correção da irregularidade e eventual responsabilização de agentes públicos.