17 de maio de 2024
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EX-MINISTRO BOLSONARISTA

Na prisão, Anderson Torres chora constantemente e já perdeu 12 quilos

Esse é a 2ª tentativa de conseguir liberdade provisória; defesa diz que bolsonarista está depressivo

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O ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL), Anderson Torres, preso desde 14 de janeiro de 2023 pela Polícia Federal (PF) por se aliar ao golpistas de extrema direita, voltou a pedir na 2ª.feira (10.abr.23), a revogação da prisão preventiva. Eis a íntegra.  

Na argumentação, os advogados de Torres disseram que desde que ele foi para trás das grades, 'entrou em estado de tristeza profunda, chora constantemente, mal se alimenta e já perdeu 12 quilos'.

Torres está preso muito em razão da omissão para que ocorressem os ataques golpistas de extremistas de direita, contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília, no 8 de Janeiro. Na época, com o fim do governo Bolsonaro, Torres havia ganhado uma 'boquinha' de Secretário de Segurança do Distrito Federal, governado pelo bolsonarista, Ibaneis Rocha (MDB), que também chegou a ser afastado por 90 dias do cargo, por suspeita de facilitar o ato golpista.  

A ordem de prisão preventiva contra Torres partiu do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que na ordem citou 'descaso' e 'conivência' do então secretário de Segurança com os radicais de direita.

Pedindo à Moraes pela liberdade do cliente, a defesa do ex-ministro mencionou que a mãe dele passa por um tratamento de câncer e que as filhas passaram a receber acompanhamento psicológico.

Moraes já havia negado em março um primeiro pedido de liberdade feito pela defesa de Torres. Em razão disso, o ex-ministro trocou de advogados e tenta mais uma vez a liberdade provisória.

Ele agora é representado por Eumar Novacki, Raphael Vianna de Menezes, Edson Smaniotto e Fábio Fernandez.

"A medida de repressão adotada — necessária naquele momento — não mais se justifica na hodierna conjuntura. Deveras, passado o momento de maior inquietação, a verdade começa a se revelar e as investigações em curso já apontam para a ausência de qualquer conduta criminosa do ex-secretário Anderson", diz um trecho do documento.

A defesa afirma que ele tem 'bons antecedentes' e não oferece 'periculosidade social'. Outro argumento é que as medidas cautelares impostas contra outras autoridades, como o afastamento do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha e a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do DF Fábio Augusto Vieira, foram revogadas.

"Anderson Torres, dos três inicialmente acautelados, é o único que não ocupa mais cargo na administração do Distrito Federal e que, com muito mais razão, não teria qualquer condição de interferir no curso das investigações ainda em andamento, que, a propósito, já caminham para a sua", argumentam. 

Os advogados voltaram a dizer que as informações repassadas a Anderson Torres pelo setor de inteligência não apontavam a 'magnitude dos atos que viriam a ocorrer'. Para rebater a acusação de omissão, a defesa reiterou que um protocolo de ações integradas foi produzido com base nos dados disponibilizados até então.

Outra estratégia reciclada para tentar afastar a acusação de omissão é que a Secretaria de Segurança Pública não tem como atribuição a execução de atividades operacionais.

O documento reserva um capítulo para a minuta golpista apreendida pela Polícia Federal (PF) na casa do ex-ministro. O rascunho previa uma intervenção do ex-presidente Bolsonaro e de uma comissão formada majoritariamente por membros do Ministério da Defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular o resultado da eleição.

Os advogados de Anderson Torres afirmam que 'se pretendeu dar valor muito maior (ao documento) do que seria possível' e que a narrativa de insurgência contra o resultado eleitoral é 'absolutamente inverossímil'.

"A existência da minuta não pode mais ser empecilho à liberdade do requerente pelo fato de já ter sido devidamente periciada e desacreditada", afirmam.

"Trata-se de um papel apócrifo - sem validade jurídica, encapsulado em época de poder e administração já ultrapassada, e que, para sua eficácia normativa, se aperfeiçoado em demasia, demandaria o placet do Congresso Nacional - no exíguo prazo definido no art. 136, §6o, da Carta Política - configurando, de qualquer dos pontos de onde se pretenda observar, mera cogitação ad terrorem e insubsistente, incapaz de causar dano concreto, motivo pelo qual não deveria ser levada em consideração para persistência da prisão do requerente".